TJSP - 1033094-26.2023.8.26.0224
1ª instância - 04 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 15:31
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1033094-26.2023.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO e outro - Silvania Maria da Silva -
Vistos.
Expeça-se folha de rosto para o endereço indicado, a DECISÃO inicial, juntamente com o presente despacho, servirão como mandado, utilizando-se a diligência recolhida e não utilizada, ficando concedido ao(à) Oficial(a) de Justiça, encarregado da diligência, a prerrogativa do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil.
Instrua-se o mandado com os nomes dos fieis depositários indicados, cabendo ao requerente entrar em contato com a Central de Mandados, a fim de agendar diligência com o(a) Oficial(a) de Justiça.
Decorrido o prazo da Central de Mandados, fica desde já prorrogado por mais 30 (trinta) dias para devolução do mandado, caso haja necessidade.
Fica desde já deferida ordem de arrombamento e reforço policial para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça no cumprimento da diligência determinada, servindo a presente decisão por cópia com assinatura digital, como ofício deste Juízo.
Compete à instituição financeira fornecer os meios necessários para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, haja vista a exigência de um preposto para a formalização do auto, o qual deverá ficar com o bem e levá-lo para o local do depósito.
Ausente a prática dos atos que competem ao autor, oportunizando a paralisação do processo, intime-se pessoalmente o autor para, no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo sob pena de extinção do feito nos termos do artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: LUCELY OSSES NUNES (OAB 236857/SP), RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP) -
02/09/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1033094-26.2023.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO e outro - Silvania Maria da Silva - 1.
Ciência do retorno do mandado SEM CUMPRIMENTO. 2.
Fica intimada a parte requerente/exequente, através do D.J.E, para que promova o regular andamento no feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, inciso III e IV do Novo Código de Processo Civil, ficando consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito. 3.
Atente-se que na inércia e decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a parte autora/exequente será intimada pessoalmente por carta no endereço constante nos autos ou no último endereço cadastrado a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: LUCELY OSSES NUNES (OAB 236857/SP), RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP) -
20/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 10:40
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 13:27
Ato ordinatório
-
24/07/2025 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 13:10
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 18:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 09:33
Ato ordinatório
-
07/05/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 12:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2025 01:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 08:40
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 14:06
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/02/2025 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 10:53
Ato ordinatório
-
28/01/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 12:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2025 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 11:20
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 07:54
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2024 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 10:38
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 15:10
Ato ordinatório
-
26/06/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 08:36
Ato ordinatório
-
07/06/2024 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 15:47
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2024 22:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2024 13:12
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 08:18
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2023 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2023 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 17:34
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 08:53
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 15:35
Juntada de Petição de Réplica
-
01/09/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 09:21
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
29/08/2023 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 18:56
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2023 15:45
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 10:27
Concedida a Medida Liminar
-
12/07/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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