TJSP - 0000475-53.2003.8.26.0356
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirandopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
14/09/2025 10:44
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
10/09/2025 14:43
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000475-53.2003.8.26.0356 (00257/2003-EF) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - W Albani & Filhos Ltda -
Vistos.
O artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil reza que o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Destarte, com espeque no § 1º do artigo 485 do CPC, aplicado subsidiariamente às execuções fiscais, determino a intimação pessoal da exequente para que supra a falta existente e promova o andamento do processo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção sem exame do mérito.
Ressalto que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito.
Saliento ainda, que a intimação por meio do portal eletrônico equivale à intimação pessoal da fazenda pública, conforme disposto no artigo 5.º e art. 9.º, §1º, ambos da Lei n.º 11.419/06 e no artigo 183, § 1.º, bem como no art. 270, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Na ausência de confirmação do recebimento da intimação, será considerada válida a intimação, conforme disposto no Comunicado Conjunto n.º 197/2023, item 2.1: "Para as intimações eletrônicas o efeito permanece inalterado, ou seja, decorrido o prazo de 10 (dez) dias corridos, considerar-se-á realizada a intimação automaticamente, nos termos do artigo 5º, §3º da Lei 11.419/2006. ".
Intime-se. - ADV: DÉBORA NAYARA ALBANI SABIONI (OAB 310428/SP), FRANCISCO HENRIQUE CENERINO GALHARDO (OAB 338623/SP) -
27/08/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/08/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 13:39
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
25/06/2025 13:34
Autos no Prazo
-
23/06/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 14:20
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
12/02/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
31/01/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
10/01/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 11:08
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2022 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2022 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/06/2022 12:01
Recebidos os autos da Conclusão
-
06/06/2022 16:50
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 18:41
Classe retificada de 25230 para 1116
-
02/12/2021 18:21
Autos no Prazo
-
02/12/2021 15:21
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 15:11
Recebidos os autos do Advogado
-
12/10/2021 02:16
Suspensão do Prazo
-
28/09/2021 16:31
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
23/08/2021 13:30
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
23/08/2021 13:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/08/2021 13:00
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2021 15:44
Protocolizado Bacen Jud
-
16/08/2021 14:43
Recebidos os autos da Conclusão
-
16/08/2021 14:15
Bloqueio/penhora on line
-
10/08/2021 17:00
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2021 16:25
Autos no Prazo
-
05/08/2021 15:35
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 13:29
Recebidos os autos do Advogado
-
21/02/2021 15:38
Suspensão do Prazo
-
18/12/2020 13:48
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
19/11/2020 14:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
19/02/2020 15:34
Autos no Prazo
-
18/02/2020 15:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2020 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2020 13:12
Recebidos os autos da Conclusão
-
17/02/2020 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 17:39
Conclusos para despacho
-
29/01/2020 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2019 10:18
Autos no Prazo
-
19/08/2019 16:48
Saneamento da Unidade - Arquivo Provisório
-
02/08/2018 15:04
Recebidos os autos da Conclusão
-
02/08/2018 09:29
Decisão
-
10/07/2018 16:49
Conclusos para decisão
-
04/07/2018 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2018 18:55
Recebidos os autos do Advogado
-
14/06/2018 14:32
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
07/03/2018 13:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2018 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2018 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2018 13:41
Recebidos os autos da Conclusão
-
01/03/2018 16:55
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
26/02/2018 17:31
Conclusos para julgamento
-
24/10/2017 11:50
Autos no Prazo
-
24/10/2017 10:56
Recebidos os autos do Advogado
-
31/08/2017 14:27
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
29/08/2017 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2017 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2017 16:03
Recebidos os autos da Conclusão
-
23/08/2017 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2017 11:43
Conclusos para despacho
-
16/08/2017 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2017 15:15
Recebidos os autos da Conclusão
-
04/07/2017 09:17
Recebida a Petição Inicial
-
03/07/2017 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2017 11:11
Autos no Prazo
-
16/05/2017 15:14
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
12/04/2017 15:38
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
13/09/2016 15:26
Recebidos os autos da Conclusão
-
13/09/2016 14:06
Decisão
-
08/09/2016 14:20
Conclusos para decisão
-
08/09/2016 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2016 11:52
Autos no Prazo
-
07/07/2016 16:51
Recebidos os autos do Advogado
-
14/06/2016 10:39
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
19/05/2015 12:01
Recebidos os autos da Conclusão
-
19/05/2015 09:25
Proferido Despacho
-
18/05/2015 17:14
Conclusos para despacho
-
22/10/2014 17:14
Recebidos os autos do Advogado
-
16/09/2014 10:11
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
28/04/2014 15:00
Ato ordinatório
-
24/04/2014 17:33
Expedição de Carta precatória.
-
23/10/2013 13:14
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
17/09/2013 00:00
Carga Advogado
-
04/09/2013 00:00
Tipo de Movimentação não Identificada
-
09/08/2013 00:00
Ag. Prazo
-
10/07/2013 00:00
Ag. Prazo
-
28/06/2013 00:00
Cumprimento
-
28/06/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
03/05/2013 00:00
Carga Advogado
-
03/05/2013 00:00
Ag. Prazo
-
05/02/2013 00:00
Cumprimento
-
06/12/2012 00:00
Tipo de Movimentação não Identificada
-
17/10/2012 00:00
Ag. Prazo
-
17/10/2012 00:00
Tipo de Movimentação não Identificada
-
17/09/2012 00:00
Tipo de Movimentação não Identificada
-
31/07/2012 00:00
Ag. Prazo
-
25/07/2012 00:00
Carga Advogado
-
24/07/2012 00:00
Tipo de Movimentação não Identificada
-
18/05/2012 00:00
Ag. Prazo
-
12/04/2012 00:00
Carga Advogado
-
10/04/2012 00:00
Tipo de Movimentação não Identificada
-
16/02/2012 00:00
Carga Advogado
-
16/12/2011 00:00
Ag. Prazo
-
07/11/2011 00:00
Cumprimento
-
28/10/2011 00:00
Tipo de Movimentação não Identificada
-
04/10/2011 00:00
Ag. Prazo
-
28/09/2011 00:00
Carga Advogado
-
29/07/2011 00:00
Cumprimento
-
25/07/2011 00:00
Para Remessa
-
13/07/2011 00:00
Carga Advogado
-
12/07/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
27/06/2011 00:00
Ag. Prazo
-
27/06/2011 00:00
Tipo de Movimentação não Identificada
-
02/05/2011 00:00
Carga Advogado
-
27/04/2011 00:00
Tipo de Movimentação não Identificada
-
04/02/2011 00:00
Ag. Prazo
-
25/01/2011 00:00
Ag. Prazo
-
22/12/2010 00:00
Carga Advogado
-
22/12/2010 00:00
Ag. Prazo
-
02/12/2010 00:00
Cumprimento
-
29/09/2010 00:00
Carga Advogado
-
28/09/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
22/09/2010 00:00
Tipo de Movimentação não Identificada
-
26/04/2010 00:00
Carga Advogado
-
19/04/2010 00:00
Tipo de Movimentação não Identificada
-
31/03/2010 00:00
Carga Advogado
-
30/03/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
19/02/2010 00:00
Ag. Prazo
-
30/11/2009 00:00
Carga Advogado
-
27/11/2009 00:00
Ag. Prazo
-
07/10/2009 00:00
Cumprimento
-
07/10/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
10/09/2009 00:00
Tipo de Movimentação não Identificada
-
01/07/2009 00:00
Carga Advogado
-
29/06/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
03/02/2009 00:00
Tipo de Movimentação não Identificada
-
15/12/2008 00:00
Ag. Prazo
-
05/05/2008 00:00
Carga Advogado
-
28/04/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
03/01/2008 00:00
Tipo de Movimentação não Identificada
-
28/12/2007 00:00
Carga Advogado
-
27/12/2007 00:00
Conclusos para despacho
-
22/11/2007 00:00
Tipo de Movimentação não Identificada
-
18/10/2007 00:00
Ag. Prazo
-
27/09/2007 00:00
Ag. Prazo
-
14/09/2007 00:00
Cumprimento
-
11/09/2007 00:00
Conclusos para despacho
-
01/08/2007 00:00
Ag. Prazo
-
06/02/2007 00:00
Carga Advogado
-
11/09/2006 00:00
Ag. Prazo
-
11/05/2006 00:00
Carga Advogado
-
08/05/2006 00:00
Conclusos para despacho
-
07/03/2006 00:00
Tipo de Movimentação não Identificada
-
17/11/2005 00:00
Carga Advogado
-
27/09/2005 00:00
Ag. Prazo
-
05/09/2005 00:00
Carga Advogado
-
31/08/2005 00:00
Conclusos para despacho
-
01/08/2005 00:00
Tipo de Movimentação não Identificada
-
18/03/2005 00:00
Carga Advogado
-
16/02/2005 00:00
Conclusos para despacho
-
02/02/2005 00:00
Conclusos para despacho
-
27/10/2004 00:00
Ag. Prazo
-
14/05/2004 00:00
Carga Advogado
-
20/04/2004 00:00
Tipo de Movimentação não Identificada
-
26/08/2003 00:00
Ag. Prazo
-
21/08/2003 00:00
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2003
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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