TJSP - 4010813-41.2025.8.26.0002
1ª instância - 16 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
29/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4010813-41.2025.8.26.0002/SPAUTOR: FILIPE SANTORO RIBASADVOGADO(A): NAYARA OLINDA CAVALCANTE (OAB SP486109)SENTENÇAPosto isto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação.
Retifico, de ofício, o valor da causa para R$ 38.789,88, em razão do proveito econômico pretendido pela parte autora.
Anotado.
Indefiro o pedido de justiça gratuita porque a alegada insuficiência de recursos para o custeio do processo não condiz, à evidência, com a situação de quem demonstra capacidade para contratação de financiamento com parcelas com considerável valor e para a contratação de advogado.
Indefiro o pedido de tramitação sob segredo de justiça, pois não preenchidos os requisitos legais.
Até o trânsito em julgado desta sentença, a parte autora deverá comprovar o pagamento das custas processuais, sob pena de informação do débito à Procuradoria do Estado para inscrição em dívida ativa.
Passado em julgado esta sentença e depois de devidamente certificado, acaso não comprovado o pagamento das custas processuais, intime-se pessoalmente a parte autora, por via postal, para que comprove o pagamento no prazo de quinze, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Decorrido o prazo acima sem pagamento das referidas custas, inscreva-se a dívida.
Outrossim, passada em julgado esta sentença, cientifique-se disso a parte requerida por via postal (art. 332, §2º do Código de Processo Civil).
Cumprido todas as determinações acima, anote-se a extinção e arquivem-se este feito.
R.P.I.C. -
28/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 15:09
Julgado improcedente o pedido - improcedência liminar
-
28/08/2025 14:50
Link para pagamento - Guia: 53812, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=53262&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=processo_informacoes_alterar
-
28/08/2025 14:50
Juntada - Guia Gerada - FILIPE SANTORO RIBAS - Guia 53812 - R$ 396,75
-
28/08/2025 14:49
Link para pagamento - Guia: 53811, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=53261&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=gerenciamento_partes_tipo_pa
-
28/08/2025 14:49
Juntada - Guia Gerada - FILIPE SANTORO RIBAS - Guia 53811 - R$ 185,10
-
28/08/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FILIPE SANTORO RIBAS. Justiça gratuita: Indeferida.
-
21/08/2025 17:02
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FILIPE SANTORO RIBAS. Justiça gratuita: Requerida.
-
21/08/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011285-03.2024.8.26.0302
Nycolle Pereira
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Carlos Rafael Pavanelli Batocchio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/10/2024 19:18
Processo nº 1011285-03.2024.8.26.0302
Nycolle Pereira
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Carlos Rafael Pavanelli Batocchio
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2025 13:42
Processo nº 0013218-18.2025.8.26.0100
Camila Cutrona Freire de Andrade
Evolution Coffee Comercio de Produtoa Na...
Advogado: Soraya de Almeida Clementino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/04/2025 18:13
Processo nº 0032582-73.2025.8.26.0100
Cury Santana Kubric Sociedade de Advogad...
Eloisa Maria de Andrade Henrique
Advogado: Fabio Luiz Santana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/06/2023 00:00
Processo nº 1030262-88.2015.8.26.0001
Itau Unibanco SA
Jose Valter de Gois
Advogado: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/10/2015 17:36