TJSP - 1006919-96.2025.8.26.0006
1ª instância - 02 Civel de Penha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 07:40
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 07:40
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 15:58
Expedição de Carta.
-
05/09/2025 15:57
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006919-96.2025.8.26.0006 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Monsenhor Suzano Diálogo Empreendimentos Imobiliários Ltda - Recolha o requerente a diligência do Oficial de Justiça para cumprimento do determinado às fls. 110/111. - ADV: CARLA DIAN XAVIER MONTEIRO (OAB 150339/SP) -
03/09/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:42
Ato ordinatório
-
21/08/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006919-96.2025.8.26.0006 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Monsenhor Suzano Diálogo Empreendimentos Imobiliários Ltda - Recebo a petição de fls.106 como emenda à petição inicial, anotando-se o valor da causa informado.
Tutela de Urgência.
O imóvel descrito na petição inicial foi transmitido à parte autora, conforme matrícula 181.755 registrada perante o 16º Oficial de Registro de Imóveis da Capital.
A transmissão de consolidação da propriedade em favor da autora decorre de anterior contrato de alienação fiduciária em garantia formalizado entre as partes, conforme Registro 4 da matrícula.
Por tais motivos, comprovado o direito real de titularidade da parte autora, defiro a liminar para conceder à parte ré o prazo de 60 dias para desocupação voluntária do imóvel, sob pena de expedição de mandado de imissão dos autores na posse do bem.
Neste sentido: Ação de imissão na posse - Decisão agravada que deferiu o pedido liminar e determinou a imissão na posse do imóvel em favor da autora - Insurgência da requerida - Pleito de violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa - Inocorrência - Incidência das Súmulas 4 e 5 desta E.
Corte de Justiça - Lapso temporal de sessenta dias previsto no Artigo 30 da Lei n. 9.514/97, aplicável na hipótese - Recurso provido em parte.(TJSP; Agravo de Instrumento 2067478-30.2019.8.26.0000; Relator (a):Marcia Dalla Déa Barone; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/04/2019; Data de Registro: 25/04/2019). 2.
Cite-se e intime-se a parte ré para defesa, no prazo de 15 dias, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia. 3.
Via digitalmente assinada na decisão servirá como mandado.
Expeça-se mandado de citação.
Intime-se. - ADV: CARLA DIAN XAVIER MONTEIRO (OAB 150339/SP) -
20/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 14:38
Revogada a Medida Liminar
-
20/08/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500468-93.2022.8.26.0655
Justica Publica
Diogo Jeronimo dos Santos
Advogado: Marcio da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/08/2022 17:14
Processo nº 4010486-96.2025.8.26.0002
Marcio Keller
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Ericson Amaral dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 00:16
Processo nº 0001155-58.2025.8.26.0100
Trancham S/A Industria e Comercio
Comercio de Produtos Alimenticios e Pape...
Advogado: Leonardo Rodrigues de Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2014 14:29
Processo nº 1031450-09.2021.8.26.0001
Executive Paper Comercial LTDA
Larissa Pereira de Araujo 44917911800
Advogado: Carla Cruvinel Calixto Hara
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2021 16:01
Processo nº 1031535-61.2023.8.26.0506
Condominio Residencial Wilson Tony I
Adilson da Silva Santana
Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2023 20:18