TJSP - 0004407-63.2025.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004407-63.2025.8.26.0005 (processo principal 1143802-93.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Heitor Antonio Manfredini da Cruz - - Gabriel Barros Pereira - Juiz(a) de Direito: Dr(a) ADRIANA BERTIER BENEDITO Vistos, Defiro o pedido da parte credora.
Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, na modalidade repetição programada ("teimosinha") pelo prazo de 30 dias.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Cristian Silva Bernardes - *88.***.*65-41; Valor atualizado: R$ 17.783,84 Após a pesquisa, libere-se a presente decisão nos autos, bem como o resultado, valendo como intimação das partes nos seguintes termos: 1- Se negativa a pesquisa, fica intimada a parte exequente, a partir da publicação desta, para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos. 2- Se positivo, porém, com valor ínfimo, ou seja, aquele que não atinja 03 UFESP's, fica desde já determinado o desbloqueio imediato. 3-Positiva a pesquisa, nos termos do art. 854 § 2º, do CPC, fica a parte executada intimada da penhora, na pessoa de seu advogado, a contar da publicação desta decisão no DJE, para que, querendo, comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias.
Também fica desde logo intimada, do prazo de 15 dias, para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do CPC, dispensada a intimação em caso de revelia, observando-se o artigo 346 do CPC (neste caso, aguarde-se também eventual impugnação, a contar da publicação desta).
BLOQUEIO EXCEDENTE: todos os valores excedentes ao montante em execução devem ser liberados desde logo, providenciando o cartório o necessário, dando-se preferência, se possível, à manutenção de bloqueio de valores líquidos ( e não os apontados como sendo títulos, depósito a prazo, etc).
Int.
São Paulo, 11 de julho de 2025. - ADV: GABRIEL BARROS PEREIRA (OAB 350966/SP), GABRIEL BARROS PEREIRA (OAB 350966/SP) -
08/09/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/09/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 10:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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11/07/2025 12:49
Bloqueio/penhora on line
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11/07/2025 12:07
Conclusos para decisão
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11/07/2025 12:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/07/2025.
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27/06/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 14:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:48
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:48
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:48
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:42
Juntada de Certidão
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19/05/2025 21:57
Expedição de Carta.
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19/05/2025 21:56
Recebida a Petição Inicial
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28/04/2025 09:47
Conclusos para despacho
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28/04/2025 09:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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