TJSP - 0025975-44.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0025975-44.2025.8.26.0100 (processo principal 1044505-16.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Matheus Oliveira Steinel - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Dada a satisfação integral do débito, JULGO EXTINTA A AÇÃO que Matheus Oliveira Steinel promove a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., com fundamento no disposto pelo artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Levantamento Já tendo sido juntado o formulário, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, com base no comprovante de depósito e no formulário acostado aos autos (fls. 87), observada a ordem cronológica dos feitos.
Constrições Ficam canceladas eventuais constrições (arrestos, penhoras, indisponibilidades e negativação do art. 782 do CPC) ainda pendentes nos autos em face da parte executada.
Em caso de necessidade de alguma providência deste juízo para registro da baixa de tais constrições perante terceiros, a parte executada deverá requerê-la expressamente, indicando as folhas dos autos em que a medida foi determinada por esse juízo.
Custas iniciais do incidente Conforme fls. 50/51, fica o executado intimado a pagar, em 15 dias, o valor adiantado pelo exequente a título de custas iniciais, sob pena de serem executadas nestes mesmos autos.
Caso a parte exequente seja beneficiária da justiça gratuita, a parte executada deverá, no prazo de 15 dias, recolher as custas devidas ao Estado, em guia DARE, na quantia correspondente a 2% do débito executado, observado o valor mínimo de cinco UFESPs, nos termos do art. 4º, III e § 1º, da Lei n.º 11.608/2003, sob pena de inscrição na divida ativa.
Parte Final Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de baixa e extinção.
Se o caso, providencie a Serventia a baixa e o arquivamento definitivo dos autos principais, seja físico ou digital.
P.R.I. - ADV: MARCUS VINICIUS DA SILVA GALANTE (OAB 373204/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
01/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:16
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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19/08/2025 19:30
Conclusos para despacho
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19/08/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 17:47
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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14/08/2025 21:25
Conclusos para despacho
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14/08/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 17:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/07/2025 19:47
Conclusos para despacho
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17/07/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 11:41
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
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16/06/2025 19:00
Conclusos para decisão
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16/06/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 16:29
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2025 17:48
Conclusos para decisão
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02/06/2025 12:40
Conclusos para despacho
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02/06/2025 10:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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