TJSP - 1056174-32.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1056174-32.2025.8.26.0100 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Renata Moreira Rosa Lourenço -
Vistos.
Ausência de custas A parte autora foi intimada na pessoa de seu advogado para recolher as custas iniciais/despesas de ingresso, no prazo assinalado, mas manteve-se inerte, razão pela qual, o feito deve ser extinto, na forma dos arts. 290 e 485, I e IV, CPC.
Dispositivo Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Custas e despesas Sem condenação em custas e despesas, em vista da causa da extinção (ausência de recolhimento das custas), que equivale ao cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Honorários Sem condenação em honorários, pois não houve a citação da parte ré.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I - ADV: FLAITO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 26157/MA) -
01/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:38
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
13/08/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 17:58
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2025 20:43
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 17:58
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 22:57
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 18:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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