TJSP - 1027209-44.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1027209-44.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vgp Distribuidora de Vidros e Espelhosltda - Epp - REMAZA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA -
Vistos.
Dada a satisfação integral do débito, JULGO EXTINTA A AÇÃO que Vgp Distribuidora de Vidros e Espelhosltda - Epp promove a REMAZA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, com fundamento no disposto pelo artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas finais O pagamento se deu espontaneamente pelo devedor, nos mesmos autos da fase de conhecimento, não tendo sido instaurado a fase de cumprimento e não tendo havido atos executórios.
Dessa forma, não incidem as custas processuais relativas à fase de cumprimento, que sequer começou.
Custas iniciais Como o exequente não é beneficiário da justiça gratuita, já adiantou o pagamento das custas iniciais, tendo o valor correspondente a compor o seu crédito.
Assim, nada há a se complementar em favor do Estado a tal título.
Parte Final Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de baixa e extinção.
Se o caso, providencie a Serventia a baixa e o arquivamento definitivo dos autos principais, seja físico ou digital.
P.R.I. - ADV: MAURICIO CURTO FRANÇA (OAB 211404/SP), JOSE CARLOS PHELIPPE (OAB 124347/SP) -
01/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 14:49
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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19/08/2025 11:57
Conclusos para despacho
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19/08/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 21:36
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 18:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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11/04/2025 17:57
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 14:04
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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20/03/2025 18:33
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 06:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 07:55
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 17:34
Expedição de Carta.
-
05/03/2025 17:33
Determinada a citação
-
05/03/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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