TJSP - 1000255-71.2023.8.26.0280
1ª instância - Vara Unica de Itariri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/09/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
13/09/2025 18:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000255-71.2023.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Diosezano Fernandes da Silza - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a AÇÃO REVISIONAL que DIOSEZANO FERNANDES DA SILVA ajuizou em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, e, em consequência, EXTINGO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. para: (i) RECONHECER os períodos de: 01/02/1977 a 24/01/1978; 10/10/1978 a 02/12/1978; e 08/12/1978 a 28/01/1979 como especial, como trabalhados em condições especiais; e (ii) CONDENAR o requerido a revisar o requerimento administrativo do autor, com o reconhecimento e averbação acima elencados, e a revisão do beneficio de aposentadoria, se preenchidos os requisitos legais, desde a data do requerimento administrativo, condenando o requerido a pagar ao autor todo o atrasado, retroativamente à cinco anos da distribuição da ação, e sobre as prestações vencidas, ou seja, desde a citação, incidirãojuros segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009, bem como o fator de correção monetária a ser utilizado é o IPCA-E, tudo em conformidade com os critérios estabelecidos na tese firmada no Tema 810 do STF(STF - RE nº 870.947-SE, Pleno, 20.09-2017 - rel.
Min.
Luiz Fux).
Arcará ainda o requerido com o pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor do débito sobre as diferenças devidas até a data da sentença (Súmula 111 do STJ).
Isento de custas, por disposição expressa da Lei Complementar Estadual nº 11.608 de 29/12/2003, artigo 6º.
Embora ilíquida, sendo facilmente perceptível que o valor da condenação não ultrapassará o valor previsto no inciso I, § 3°, do art. 496 do CPC, deixodesubmeter esta sentença ao duplo graudejurisdição obrigatório.
P.I. - ADV: RENATA VILIMOVIC TORRES LEÃO (OAB 302482/SP) -
08/09/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:34
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
24/06/2025 09:43
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 21:46
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 08:16
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 11:48
Protocolo Juntado
-
27/01/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 07:30
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2024 07:07
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 20:09
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 15:12
Nomeado Perito
-
28/02/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 16:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/02/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 11:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/12/2023 09:04
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 20:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/07/2023 12:32
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 08:02
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2023 23:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/04/2023 12:09
Conclusos para decisão
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19/04/2023 15:25
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2023 07:07
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 09:38
Expedição de Mandado.
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22/03/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2023 17:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Precatória
-
20/03/2023 10:40
Conclusos para decisão
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20/03/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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