TJSP - 1111264-62.2024.8.26.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Roberto Coutinho de Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 19:11
Prazo
-
21/08/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1111264-62.2024.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Giovani Henrique de Lima - Apelado: Banco Votorantim S.a. - Vistos, etc.. 1 Dentre os direitos constitucionais concedidos aos residentes no País, a Carta Magna prescreve, no art. 5º,LXXIV, que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Ainda, o art. 98, caput do Código de Processo Civil estabelece que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
A esse passo, é de se observar que, em termos práticos, a comprovação de insuficiência de recursos se torna de concretização não fácil, visto ter o caráter de prova negativa.
Nos termos do art. 99, §3º da lei de rito presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Todavia, caso os elementos dos autos evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, deve ser concedida oportunidade para juntada de outras provas, nos termos do art. 99, §2º do Código de Processo Civil, tal como aqui se deu às fls. 225. É de se observar que o requerente trouxe aos autos o relatório emitido pelo sistema Registrato (fls. 229/231) indicando as instituições financeiras com as quais possui relacionamento.
Em nova oportunidade (fls. 232) apresentou os respectivos extratos bancários (fls. 236/246), porém de forma incompleta, na medida em que não contemplam todas as instituições financeiras indicados no referido relatório.
Não bastasse, tomando como parâmetro o mês de maio de 2025, verificam-se que as movimentações a crédito superam o importe de R$ 6.000,00 (seis mil reais), o que se mostra suficiente para afastar o alegado estado de hipossuficiência financeira.
A esse passo, indefiro a gratuidade processual e concedo prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento do preparo recursal, observando-se os cálculos de fls. 223 devidamente atualizados até a data do pagamento, nos termos do art. 99, §7º do Código de Processo Civil, sob pena de deserção. 2 Int. - Magistrado(a) Coutinho de Arruda - Advs: Rafael Santos Rosa (OAB: 316912/SP) - Ney José Campos (OAB: 44243/MG) - 3º andar -
19/08/2025 19:42
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
19/08/2025 19:41
Despacho
-
17/07/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 00:00
Publicado em
-
30/06/2025 10:18
Prazo
-
30/06/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 09:33
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
25/06/2025 09:32
Despacho
-
18/06/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 00:00
Publicado em
-
27/05/2025 14:33
Prazo
-
27/05/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
23/05/2025 05:43
Despacho
-
23/05/2025 00:00
Publicado em
-
23/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 09:09
Distribuído por sorteio
-
16/05/2025 00:00
Publicado em
-
13/05/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
13/05/2025 16:25
Processo Cadastrado
-
12/05/2025 15:55
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000881-36.2025.8.26.0032
Sandra Regina Ferreira Toresan Gonzales
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Lais de Sousa Frutuozo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 14:44
Processo nº 1011070-81.2013.8.26.0053
Antonio Eli Gabriel dos Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Edmilson do Prado Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/11/2013 16:38
Processo nº 1001439-54.2023.8.26.0606
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Ok Restaurantes Eireli
Advogado: Carlos Arauz Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/02/2023 12:17
Processo nº 1111264-62.2024.8.26.0002
Giovani Henrique de Lima
Banco Votorantims/A
Advogado: Rafael Santos Rosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/12/2024 13:30
Processo nº 1097022-95.2024.8.26.0100
Bradesco Saude S/A
Salomao Schwartzman
Advogado: Rosana Chiavassa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2025 10:04