TJSP - 1013854-54.2025.8.26.0071
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013854-54.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Diogo Rhyan de Castro Salvador - Isabela Chab Pistelli Damasceno - Certifique-se a respeito da tempestividade dos embargos de declaração.
Após, tornem cls para decisão. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP), LEANDRO CHAB PISTELLI (OAB 182264/SP) -
02/09/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 12:49
Conclusos para despacho
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02/09/2025 11:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013854-54.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Diogo Rhyan de Castro Salvador - Isabela Chab Pistelli Damasceno -
Vistos. 1.
Considerando a necessidade de instruir o processo, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento. 2.
Haja vista o interesse expresso das partes na realização de audiência por meio virtual, a audiência será realizada POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, através da ferramenta MICROSOFT TEAMS (que não precisa estar instalado no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador ou smartphone, com acesso à internet. 3.
Deverão ser informado nos autos os endereços eletrônicos e telefones das partes, advogados e das testemunhas, inclusive as que eventualmente se encontrem fora desta Comarca, para viabilizar a participação de todos na audiência. 4.
Caso a parte autora e/ou seu advogado não informe(m) seu e-mail atualizado ou não justifiquem e comprovem a impossibilidade de fazê-lo, e, por isso, deixem de participar da audiência, o processo será extinto, na forma do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95. 5.
Caso a parte ré e/ou seu advogado não informe(m) seu e-mail atualizado ou não justifique e comprove a impossibilidade de fazê-lo e por isso deixe de participar da audiência, será aplicada a pena de confissão, diante do disposto no art. 20 da Lei n.º 9.099/95, pois a participação na audiência é obrigatória no sistema dos Juizados. 6.
Compete às partes e testemunhas, comprovar as impossibilidades técnicas ou práticas que eventualmente impeçam a realização dos atos processuais por meio virtual, não sendo suficientes apenas alegações, podendo requerer que a audiência seja realizada de forma híbrida. 7.
Incomprovadas as impossibilidades técnicas, a audiência será realizada por meio de videoconferência, sendo considerados ausentes os que não participarem. 8.
Com todos os endereços eletrônicos nos autos, a serventia, providenciará o envio do link de acesso à reunião virtual, bem como do manual de participação em audiências virtuais ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. 9.
No dia e horário agendados, todos os participantes, inclusive as testemunhas, deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. 10.
Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. 11.
Importante esclarecer que durante a audiência virtual é possível a comunicação privada entre a parte e seu advogado, sendo dispensável que estejam no mesmo local.
Int. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP), LEANDRO CHAB PISTELLI (OAB 182264/SP) -
29/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 09:23
Conclusos para despacho
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29/08/2025 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 09:44
Conclusos para despacho
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22/08/2025 05:49
Juntada de Petição de Réplica
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07/08/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 12:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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06/08/2025 09:24
Conclusos para despacho
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05/08/2025 20:02
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2025 21:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2025 14:55
Juntada de Certidão
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16/06/2025 18:43
Expedição de Carta.
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16/06/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 16:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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09/06/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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