TJSP - 0004476-23.2025.8.26.0223
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004476-23.2025.8.26.0223 (processo principal 1002265-94.2025.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Augusto Vagner Guimarães Neto - R S P DA SILVA MOVEIS E DECORAÇÕES ME - réu revel -
Vistos.
Manifeste-se o(a) autor(a)/exeqüente acerca do bloqueio/penhora on line - negativo juntado, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95, ressaltando, desde já, que não será admitido novo pedido de penhora "on line", estando vedada a repetição de atos já praticados, salvo se houver indício de recebimento de valor penhorável, sob pena de perpetuação da execução.
Intime-se. - ADV: ANTIMO PIO PASCOAL BARBIERO (OAB 93484/SP) -
03/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:35
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/09/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004476-23.2025.8.26.0223 (processo principal 1002265-94.2025.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Augusto Vagner Guimarães Neto - R S P DA SILVA MOVEIS E DECORAÇÕES ME - réu revel -
Vistos.
Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Int.
Executados abaixo: R S P DA SILVA MOVEIS E DECORAÇÕES ME; Valor atualizado: R$ 14899,62 Intime-se. - ADV: ANTIMO PIO PASCOAL BARBIERO (OAB 93484/SP) -
01/09/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 16:59
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 16:52
Bloqueio/penhora on line
-
08/08/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 10:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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