TJSP - 4000994-78.2025.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:43
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 12 - Juntada - Guia Gerada - 02/09/2025 14:41:22)
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02/09/2025 14:42
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 13 - Link para pagamento - 02/09/2025 14:41:23)
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01/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000994-78.2025.8.26.0229/SP EXEQUENTE: RESIDENCIAL ALLEGRO CONDOMINIO CLUBADVOGADO(A): EDVALDO ROBERTO BALDO DE AQUINO (OAB SP354511) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829) ou provar que já pagou. 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Advirto que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º).
Da mesma forma, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias da juntada aos autos do aviso de recebimento, mediante distribuição por dependência (CPC, art. 914 e 915). 4.
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 1.026, § 2º.).
O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). 5.
Decorrido o prazo para pagamento e oposição de embargos, certifique-se o decurso e intime-se a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento.
Intime-se. -
28/08/2025 16:11
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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28/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:03
Determinada a citação
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28/08/2025 13:49
Conclusos para decisão
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27/08/2025 17:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 46735, Subguia 46165 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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26/08/2025 15:29
Link para pagamento - Guia: 46735, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=46165&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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26/08/2025 15:29
Juntada - Guia Gerada - RESIDENCIAL ALLEGRO CONDOMINIO CLUB - Guia 46735 - R$ 219,45
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26/08/2025 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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