TJSP - 0002306-94.2025.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 14:55
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
11/09/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002306-94.2025.8.26.0541 (processo principal 1000080-02.2025.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Rozangela de Fátima Rodrigues - Banco Inbursa S.a - VISTOS A parte requerida apresenta nos autos o comprovante de pagamento e requer a extinção do processo pelo total cumprimento da obrigação, conforme petição e documentos demonstrados.
Assim, fica autorizado o levantamento da importância depositada, em favor da parte exequente, na pessoa de seu procurador.
Para levantamento da importância acima mencionada, deverá a parte autora preencher o formulário constante do Comunicado Conjunto 404/2019, DJE 08/03/2018, pag. 01 (recomenda-se aos senhores advogados que, a partir da disponibilização deste comunicado no Diário da Justiça Eletrônico, procedam ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017).
Conforme estabelece o Comunicado Conjunto 341/2024, poderá parte interessada receber o pagamento de MLE por meio de PIX, desde que seja utilizada a chave CPF ou CNPJ do beneficiário, do procurador ou representante legal, e limitado ao valor de até R$ 50.000,00.
No mais, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste a parte exequente se houve a satisfação da obrigação, sendo que o silêncio será interpretado como se satisfeita estivesse, com a extinção do processo.
Assim, fornecido pela parte autora o formulário acima mencionado e expedido o respectivo mandado de levantamento, voltem conclusos para extinção.
Intime-se. - ADV: CLEITON ALEX QUIALE TALPO (OAB 375045/SP), CRISTIANE PARREIRA RENDA DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 119377/SP), SIDNEY GRACIANO FRANZE (OAB 122221/SP), CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE (OAB 124517/SP), ALINE EMANUELI RODRIGUES TOLÓ (OAB 375018/SP) -
25/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:35
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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25/08/2025 09:20
Conclusos para despacho
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22/08/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 11:34
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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11/08/2025 10:34
Conclusos para despacho
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11/08/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/06/2025 11:04
Juntada de Certidão
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30/06/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 11:57
Expedição de Carta.
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27/06/2025 11:04
Decisão Determinação
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27/06/2025 09:00
Conclusos para despacho
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26/06/2025 16:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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