TJSP - 1048517-22.2024.8.26.0602
1ª instância - 08 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 21:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1048517-22.2024.8.26.0602 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Eloir Assis de Lara - London Comércio e Serviços Ltda Me - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis e encargos, e o faço para: a) DECRETAR A RESCISÃO do contrato de locação celebrado entre as partes, tendo por objeto o imóvel situado na Rua Joaquim Gregório de Oliveira, nº 1.199, Jardim Nogueira, Sorocaba-SP; b) DETERMINAR O DESPEJO da requerida LONDON COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME e eventuais ocupantes do imóvel, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária, sob pena de despejo compulsório; c) CONDENAR a requerida ao pagamento de: c.1) Aluguéis vencidos e não pagos no valor de R$ 7.737,94 (sete mil, setecentos e trinta e sete reais e noventa e quatro centavos), com correção monetária pelo INPC a partir de cada vencimento e juros de mora de 1% ao mês; c.2) Multa contratual de 10% sobre o valor dos aluguéis em atraso; c.3) Aluguéis vincendos no valor mensal de R$ 2.600,00 até a efetiva desocupação, com os mesmos encargos; d) CONDENAR a requerida ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 20% sobre o valor total da condenação, conforme cláusula contratual; e) CONDENAR a requerida ao pagamento das custas processuais e despesas processuais comprovadas nos autos; f) AUTORIZAR a execução dos valores devidos independentemente da desocupação do imóvel, nos termos do artigo 64 da Lei nº 8.245/91.
DETERMINO que, não havendo desocupação voluntária no prazo fixado, EXPEÇA-SE MANDADO DE DESPEJO, autorizando-se o emprego de força policial, se necessário, e o arrombamento de fechaduras.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta no prazo de 15 dias, procedendo-se da mesma forma em caso de recurso adesivo.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, para apreciação do recurso de apelação.
Oportunamente, arquive-se.
P.I. - ADV: RONIE CARLOS DA SILVA JÚNIOR (OAB 489968/SP), DANIEL BISPO VIEIRA (OAB 481228/SP), SONIA CRISTINA PEREIRA (OAB 132390/SP) -
08/09/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:43
Julgada Procedente a Ação
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30/07/2025 17:17
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 16:28
Conclusos para despacho
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18/06/2025 16:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/06/2025.
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04/06/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 15:17
Juntada de Petição de Réplica
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22/02/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 03:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 17:22
Ato ordinatório
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10/02/2025 21:25
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 10:54
Juntada de Mandado
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07/01/2025 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 09:52
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 20:17
Recebida a Petição Inicial
-
09/12/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 15:27
Conclusos para despacho
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06/12/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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