TJSP - 1002990-58.2025.8.26.0587
1ª instância - 02 Civel de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:55
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 22/10/2025 11:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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28/08/2025 10:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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27/08/2025 16:34
Juntada de Certidão
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26/08/2025 13:15
Expedição de Carta.
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25/08/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002990-58.2025.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Denis Camargo de Barros - Defiro a gratuidade processual requerida, anotando-se.
Por meio da Resolução CNJ 354/2020 possibilitou-se a realização de audiências telepresenciais.
No presente caso, verifica-se que a audiência telepresencial mostra-se conveniente, considerando as características geográficas desta Comarca, facilitando o acesso dos do(a)s advogado(a)(s), membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, mas, sobretudo, do jurisdicionado e testemunhas que não precisam se deslocar, muitas vezes, grandes distâncias para participarem das audiências.
Além disso, a audiência telepresencial é viável diante de toda experiência ocorrida em épocas de limitação de locomoção em razão da situação pandêmica mundial.
Assim, determino que a audiência no presente feito seja realizada por meio telepresencial (art. 3º, Res.
CNJ 354/2020), a ser realizada através da ferramenta Teams, via computador ou smartphone a ferramenta não precisa estar instalada no computador, mas sua instalação é necessária no caso de utilização de smartphone.
Para tanto, designo audiência de conciliação, na modalidade telepresencial, para o dia 22 de outubro de 2025, às 11:00 horas, a ser realizada por aquele Centro de Conciliação Judicial.
Na ocasião, deverão apresentar documentos pessoais de identificação com foto.
Caso a(s) parte(s) não possua(m) qualquer dispositivo eletrônico de acesso à internet, inclusive telefone celular, ou não tenha(m) acesso à internet, deve ser intimada para comparecer perante o CEJUSC de São Sebastião, com endereço à Rua Emídio Orselli, 333, térreo, salas 08 e 22, Varadouro - CEP 11611-627, Fones: (12) 2163-1856 e 2163-1876, Sao Sebastião/SP; Deverão ser observados os seguintes regramentos: No dia e hora determinados para a sessão, as partes e procuradores deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, devendo aguardar a autorização para ingresso pelo responsável pelo ato.
Cabe observar que, considerando o tempo médio de uma audiência, respectivos acessórios deverão contar com carga de bateria suficiente para tal.
No prazo de 05 dias, deverá a parte autora fornecer seu endereço eletrônico e de seu procurador para encaminhamento do link, pelo CEJUSC, de acesso à sessão telepresencial.
Saliento que compete às partes apontar a eventualidade de impossibilidades técnicas ou práticas que impeçam a realização do referido ato processual por meio eletrônico.
A parte autora e seu procurador ficam intimados através da publicação desta decisão pela imprensa oficial, cabendo ao procurador providenciar a comunicação da designação da audiência à parte autora, independente de intimação pelo Juízo.
Nos termos da Resolução TJSP nº 809/19 e Portaria nº 01/2022-CEJUSC/SS, que estabelecem a remuneração devida ao Conciliador/Mediador habilitado que presidir o ato, ficam as partes cientes da necessidade de remuneração ao final da sessão realizada, ou em até 5 dias após, independente de seu desfecho, ressalvadas as exceções cabentes aos beneficiários da gratuidade processual que já tiverem sido concedidas até o evento, assim como aos assistidos por advogados dativos ou pela Defensoria Pública, ou ações em que haja a titularidade do Ministério Público, cujos valores, vinculados ao valor da causa, estão disponibilizados conforme tabela disponível no endereço https://encurtador.com.br/fEKLT.
Cite-se e intime-se a parte ré para participar da audiência telepresencial de conciliação, sendo que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da audiência, caso não ocorra conciliação, consignando-se que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
O mandado citatório deverá seguir acompanhado de senha do processo.
Efetivada a citação, a parte requerida deverá informar por e-mail ao CEJUSC desta Comarca ([email protected]) o endereço eletrônico (e-mail, consignando o nº do processo e data da audiência), para receber, em retorno, o link para o ingresso ao ato designado.
Na hipótese de obtenção de conciliação,venham os autos conclusos para sentença.
Não havendo o acordo, iniciará o prazo de quinze dias, a contar da data da audiência, para o réu apresentar contestação, por intermédio de advogado, com benefícios do artigo 212, § 2º e 252, ambos do Novo Código de Processo Civil.
O réu, se não possuir econômicas para contratar advogado, deve comparecer na Defensoria Pública, visando à nomeação Defensor Dativo.
Apresentada contestação, intime-se a parte adversa para manifestação em réplica, no prazo de 15 dias.
Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, serve como mandado.
Cumpra-se, intimem-se . - ADV: TAMIRIS DE LIMA SILVA FAUSTINO (OAB 504833/SP) -
20/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 09:41
Conclusos para decisão
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20/08/2025 04:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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