TJSP - 2088168-70.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Mauricio Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:19
Prazo
-
12/09/2025 06:41
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 06:40
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 11:01
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
01/09/2025 19:28
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 19:13
Prazo Intimação - 30 Dias
-
01/09/2025 19:06
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 19:05
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
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01/09/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 19:00
Prazo Intimação - 30 Dias
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2088168-70.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Gilberto Martins dos Reis e outro - Agravado: Dilma Fortes Natal - Agravado: João Natal - Magistrado(a) Mauricio Velho - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
PESSOA NATURAL.
RECURSO DESPROVIDO.CASO EM EXAME.
A AGRAVANTE BUSCA A CONCESSÃO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA ALEGANDO HIPOSSUFICIÊNCIA, AMPARADA EM DOCUMENTOS QUE ABALAM A AUTODECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A PARTE AGRAVANTE PODE SER CONSIDERADA HIPOSSUFICIENTE PARA FINS DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA, À LUZ DOS ELEMENTOS FÁTICOS APRESENTADOS NOS AUTOS.RAZÕES DE DECIDIR.
A PRESUNÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA, CONFORME O ART. 99, §3º, DO CPC, PODE SER AFASTADA POR ELEMENTOS CONCRETOS QUE INDIQUEM A CAPACIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS.
A AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO UNIFICADA DE RELACIONAMENTOS BANCÁRIOS E A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR, SEM COMPROVAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FLUXO DE PAGAMENTOS, ANTERIOR OU CONTEMPORÂNEO AO PEDIDO DE GRATUIDADE, REFORÇAM A FALTA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.DISPOSITIVO E TESE.
RECURSO DESPROVIDO.LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ART. 99, §§ 2º E 3º; CC, ART. 1.179; RESOLUÇÃO 10, COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, ART. 7º.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, RESP Nº 2.055.899-MG, 3ªT, J. 20/06/2023.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabiana Kelly Pinheiro de Melo (OAB: 183080/SP) - 4º andar -
31/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:26
Acórdão registrado
-
28/08/2025 15:56
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 15:52
Julgado virtualmente
-
26/08/2025 14:41
Julgamento Virtual Iniciado
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11/08/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 15:56
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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31/07/2025 15:17
Despacho
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08/07/2025 14:43
Conclusos para decisão
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10/05/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:23
Prazo Intimação - 30 Dias
-
25/04/2025 00:00
Publicado em
-
24/04/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 18:36
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
14/04/2025 18:20
Despacho
-
07/04/2025 07:39
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 00:00
Publicado em
-
28/03/2025 00:00
Publicado em
-
27/03/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 12:45
Expedido Termo de Intimação
-
27/03/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 11:35
Expedido Termo de Intimação
-
27/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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26/03/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 11:40
Distribuído por sorteio
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25/03/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
25/03/2025 16:12
Processo Cadastrado
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25/03/2025 15:35
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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