TJSP - 0011222-31.2025.8.26.0602
1ª instância - 08 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011222-31.2025.8.26.0602 (processo principal 1027585-13.2024.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Etevaldo de Souza Mendes - Telefonica Brasil S.A. - Vistos Intime-se a parte executada, pelo DJE, para cumprimento da sentença, em consonância com o artigo 523, do CPC, e da memória discriminada e atualizada do débito, apresentado pelo credor, para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
A presente intimação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 3.
No mais, dispõe o art. 523 do CPC: - § 1º - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento; - § 2º - Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante; - § 3º - Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, consoante art. 525 do mesmo diploma. 4.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), ANDRÉ LUIS DE SOUZA (OAB 284388/SP), ANDRÉ LUIS DE SOUZA (OAB 284388/SP) -
29/08/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:36
Recebida a Petição Inicial
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28/08/2025 20:25
Conclusos para decisão
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28/08/2025 20:23
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 10:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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