TJSP - 1000361-19.2025.8.26.0262
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Itabera
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:17
Juntada de Mandado
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05/09/2025 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2025 11:16
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000361-19.2025.8.26.0262 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Tiago Henrique de Oliveira Bustilho -me -
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança proposta no rito dos Juizados Especiais Cíveis.
Dispensado o relatório, conforme autoriza o art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Fundamento e decido.
O pedido éprocedente.
Narra o autor que é credor da quantia de R$ 2.228,80 em face da ré, dívida proveniente de sua prestação de serviços contratada pela ré, conforme documentos que instruíram a inicial.
A requerida devidamente citada (fls. 29), não compareceu em audiência de tentativa de conciliação, previamente designada, razão pela qual decreto sua revelia, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95, passando-se ao julgamento antecipado da lide.
Portanto, os efeitos da revelia devem recair sobre o réu, entre eles a presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte autora, também comprovados pelos documentos acarreados aos autos.
Além do que, caberia à ré ter demonstrado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, o que não ocorreu.
Diante do exposto, ACOLHO o pedido inicial, para o fim de condenar o réu a pagar ao autor o valor de R$ 2.228,80, o qual deverá ser atualizado monetariamente a partir desta data e os juros de mora, de 1% a.m., a partir da citação.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Fica o autor intimado de que, após o trânsito em julgado, não havendo o cumprimento voluntário da obrigação, poderá requer, mesmo que verbalmente, a execução desta sentença, conforme disposto no artigo 52, inciso IV da Lei 9.099/95.
P.I.C. - ADV: MONAGATI E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43619/SP) -
02/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:20
Julgada Procedente a Ação
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11/06/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 14:17
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 14:41
Conclusos para despacho
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09/06/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2025 13:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/05/2025 13:41
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/05/2025 01:41:28, Juizado Especial Cível e Crimi.
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27/05/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 11:37
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/05/2025 01:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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22/05/2025 14:03
Juntada de Mandado
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22/05/2025 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 16:46
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 16:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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19/05/2025 16:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/05/2025 01:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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16/05/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 02:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 19:49
Recebida a Petição Inicial
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12/05/2025 10:34
Conclusos para decisão
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08/05/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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