TJSP - 1005850-98.2025.8.26.0565
1ª instância - 06 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005850-98.2025.8.26.0565 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Claudinei Trindade Matos - O alvará deve ser concedido.
Com efeito, a parte autora é legítima para o pleito e a via judicial é necessária, não havendo óbice legal ao deferimento.
Assim, DEFIRO a expedição do alvará requerido, com prazo de 180 dias e AUTORIZO o requerente Claudinei Trindade Matos, representado por sua curadora Adelaide Trindade Matos, a proceder à venda do veículo acima descrito, por valor não inferior a R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais), devendo o numerário ser depositado em conta judicial à disposição deste juízo até a aquisição do novo automóvel, prestando-se contas em 90 dias a contar da assinatura em cartório do documento de transferência do veículo.
Custas na forma da lei.
Diante da preclusão lógica, declaro o trânsito em julgado nesta data.
Servirá a presente decisão, após assinatura digital, como o competente alvará para a transferência autorizada.
Providencie o procurador do requerente a impressão desta através do sítio do TJSP em 20 dias.
Regularizados os autos, arquivem-se com as cautelas de praxe.
P.R.I.C.
São Caetano do Sul, 02 de setembro de 2025. - ADV: SOLANGE MARIA CARDOSO TEANI (OAB 413543/SP) -
02/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:41
Julgada Procedente a Ação
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21/08/2025 16:44
Conclusos para despacho
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19/08/2025 22:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/08/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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