TJSP - 0001696-29.2025.8.26.0541
1ª instância - 03 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 08:49
Conclusos para despacho
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15/09/2025 08:47
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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21/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001696-29.2025.8.26.0541 (processo principal 1004976-25.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Iraci Clarinda de Jesus Neri - Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, ACOLHO a impugnação de páginas 28/34, para DECLARAR o valor do débito como sendo R$ 3.503,49 (três mil, quinhentos e três reais e quarenta e nove centavos), para a data base de maio de 2025, e, diante da satisfação da obrigação por parte do depósito de página 35, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença iniciado por IRACI CLARINDA DE JESUS NÉRI ARIKAWA contra o BANCO BRADESCO S/A, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte executada, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido com a impugnação, nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil.
A exigibilidade das verbas sucumbenciais fica suspensa, tendo em vista a concessão da justiça gratuita ao exequente, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) exequente do valor devido do depósito de página 35, com as devidas atualizações, e do remanescente em favor do(a) executado(a), devendo as partes apresentarem Formulário de MLE devidamente preenchido, no prazo de 15 dias.
Após, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas as devidas anotações e comunicações Intimem-se. - ADV: ANDRÉ VICTOR TOMPES DE SOUZA (OAB 443276/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP) -
20/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 13:53
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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19/08/2025 17:01
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 14:02
Conclusos para despacho
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25/06/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/06/2025 17:30
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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06/06/2025 19:30
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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15/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 12:11
Recebida a Petição Inicial
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14/05/2025 12:03
Conclusos para decisão
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14/05/2025 10:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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