TJSP - 1000420-44.2024.8.26.0358
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000420-44.2024.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Luiz Rodrigues - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. -
Vistos. 1.
Cumpra-se o v.
Acórdão. 2.
Sendo de seu interesse, observando-se que sendo a parte vencida beneficiária da justiça gratuita, não é possível, sem prova da perda da condição de pobreza, executar os ônus sucumbenciais, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 3.
Comprovar o recolhimento da taxa de distribuição na forma prevista pela Lei nº 17.785 de 03/10/2023, que acrescentou o inciso IV ao artigo 4º da Lei nº 11.608/2003 e Comunicado Conjunto nº 951/2023 ou, apresentar planilha de débito com o acréscimo de referido para cobrança simultânea, em caso de haver sido concedida a gratuidade processual. 4.
Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016).
O processo de conhecimento físico deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). 5.
Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 6.
Havendo advogado nomeado pelo convênio da Defensoria do Estado e a OAB, expeça-se a respectiva certidão de honorários.
Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), apurem-se as custas e despesas processuais em aberto, executando-as, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Após, aguarde-se eventual provocação em arquivo. 7.
Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), apurem-se as custas e despesas processuais em aberto, executando-as, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Após, aguarde-se eventual provocação em arquivo.
Int. - ADV: PABLO BATISTA RÊGO (OAB 38856/GO), ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP) -
25/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 16:09
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
29/10/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 16:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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05/07/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 18:39
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/05/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 10:51
Expedição de Ofício.
-
02/05/2024 10:51
Expedição de Ofício.
-
02/05/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2024 13:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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17/04/2024 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 17:25
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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15/04/2024 16:49
Conclusos para decisão
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11/04/2024 03:21
Suspensão do Prazo
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27/03/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2024 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/03/2024 11:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/03/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2024 16:58
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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07/03/2024 16:06
Conclusos para julgamento
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26/02/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 10:42
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2024 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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16/02/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/02/2024 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/02/2024 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2024 15:03
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 15:15
DEPRE - Decisão Proferida
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24/01/2024 09:45
Conclusos para despacho
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24/01/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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