TJSP - 1002631-82.2023.8.26.0101
1ª instância - 01 Civel de Cacapava
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:05
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 16:06
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
10/06/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
10/06/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 11:41
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/04/2024 00:44
Suspensão do Prazo
-
04/03/2024 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 10:16
Recebido o recurso
-
20/02/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 23:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 09:53
Recebido o recurso
-
15/02/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 14:10
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
23/10/2023 19:26
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Pamela Regina Cunha (OAB 435856/SP), Ignis Cardoso dos Santos (OAB 12415/PR) Processo 1002631-82.2023.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Josias Cesar Cunha - Reqdo: Itaú Unibanco S.A, Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA -
Vistos.
Em 15 dias, digam as partes se querem produzir mais provas ou o julgamento imediato com as provas já existentes nos autos, devendo, nos dois casos, em obediência aos arts. 4º, 5º, 6º, 7º, 9º, 10, 370, 373 e 374, todos do CPC, (i)apontar de modo claro, objetivo e sucinto as questões de fato e de direito que entendam pertinentes à solução da lide, (ii)indicar a matéria incontroversa já provada nos autos e os pontos porventura ainda controvertidos, (iii)enumerar os documentos que dão suporte a cada alegação sua nos autos, (iiii)manifestar sobre as matérias cognoscíveis de ofício pelo Juízo que interessam ao processo, (iiiii)desejando outras provas, requere-las, mas especificando e indicando os fatos constitutivos, impeditivos, modificativos ou extintivos ainda não provados para os quais elas exatamente servirão, (iiiiii)dizer se têm interesse na audiência de conciliação.
As argumentações jurídicas das partes deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, presumindo-se estudada até o esgotamento, e o seu desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado, desconsiderando-se, ainda, as insubsistentes ou ultrapassadas pela jurisprudência. É dever de todos racionalizar as provas, acelerar o feito e contribuir para boa administração da Justiça.
Com técnica processual, efetividade, lealdade, ética e justiça, pelo princípio da cooperação, evita-se o uso abusivo do direito e se afasta o julgamento antecipado.
Mediante a especificação acima e respeitando a regra do ônus da prova, dizem as partes o que pretendem em termos probatórios ainda imprescindíveis para si, obrigando ao prosseguimento do processo, com o seu saneamento e organização pelo Juiz (art. 347 ao 353 e art. 354 ao art. 357, todos do CPC).
O silêncio, as peças processuais não adequadamente delineadas e fundamentadas, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, os requerimentos genéricos/padronizados, como aqueles de praxe feitos em modelos de petição inicial, autorizarão/causarão o julgamento imediato/antecipado.
Por fim, mesmo especificadas as provas regular e formalmente, não está afastado o julgamento imediato/antecipado baseado no material probatório já existente.
Int.
Caçapava, 24 de agosto de 2023. -
25/08/2023 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 10:09
Ato ordinatório
-
09/08/2023 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2023 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/07/2023 06:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/07/2023 18:58
Expedição de Carta.
-
12/07/2023 18:57
Expedição de Carta.
-
11/07/2023 09:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/07/2023 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/06/2023 21:31
Certidão de Publicação Expedida
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29/06/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/06/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/06/2023 15:23
Recebida a Petição Inicial
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27/06/2023 09:18
Conclusos para despacho
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26/06/2023 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2023 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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