TJSP - 1015194-33.2023.8.26.0223
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaruja
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015194-33.2023.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marcio de Macedo Gones - Aline do Carmo Santos Botelho e outros -
Vistos.
Os bloqueios realizados restaram parcialmente frutíferos, sendo obtido o montante de R$ 286,46 e nas demais tentativas e contas restaram infrutíferas.
Protocolo enviado para transferência da quantia de R$ 286,46.
Dou por penhorado o valor bloqueado.
Tendo em vista existir nos autos advogado atuando em nome do(a) executado(a) Aline do Carmo Santos Botelho, nos termos do artigo 841, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, determino seja efetivada a intimação da constrição e do prazo de 15 dias para oferecer embargos, com os fundamentos do artigo 52, IX, da Lei 9.099/95, por intermédio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico em nome deste(a) advogado(a).
Intime-se. - ADV: ERICSON DA SILVA (OAB 113980/SP), LUCIANO ANTONIO DOS SANTOS CABRAL (OAB 212996/SP), RICARDO DA SILVA ARRUDA JUNIOR (OAB 210965/SP) -
03/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:35
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
02/09/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015194-33.2023.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marcio de Macedo Gones - Aline do Carmo Santos Botelho e outros -
Vistos.
Nos mesmos princípios e fundamentos da decisão de fls.191/192, tendo em vista se tratar de empresa individual, não há distinção entre a pessoa física e a pessoa jurídica, pelo simples motivo de estarem acompanhadas de CPF e CNPJ.
O patrimônio é comum a ambas e, tratando-se de firma individual, o patrimônio confunde-se como da pessoa natural, serve a ambas.
Saliente-se que não há bipartição entre a pessoa natural e a firma por ela constituída, uma e outra se fundem para todos os fins de Direito, em um todo único e indivisível.
Uma está compreendida pela outra.
Logo, quem contratar com uma está contratando com a outra e vice-versa.
Feita essa análise e diante do estado de insolvência da executada, consistente em obstáculo intransponível à realização dos direitos do consumidor, defiro o pedido formulado às fls.223/225, fazendo constar como integrante do polo passivo da ação, Complexo Guarujá Beach Bar Moda Ltda.
CNPJ:17.***.***/0001-40 e A S Prime Assessoria Limpa Nome Ltda.
CNPJ:58.228.591/0001-391 (fls.226/229), devendo a Serventia providenciar as devidas anotações no sistema SAJ.
No mais, considerando que o dinheiro, inclusive o depositado ou aplicado em instituição financeira, é o primeiro bem na ordem legal para garantia da execução, nos termos do art. 655, do Código de Processo Civil, determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira das coexecutadas Complexo Guarujá Beach Bar Moda Ltda.
CNPJ:17.***.***/0001-40 e A S Prime Assessoria Limpa Nome Ltda.
CNPJ:58.228.591/0001-391, existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio e tornando conclusos para protocolamento.
Intime-se. - ADV: LUCIANO ANTONIO DOS SANTOS CABRAL (OAB 212996/SP), ERICSON DA SILVA (OAB 113980/SP), RICARDO DA SILVA ARRUDA JUNIOR (OAB 210965/SP) -
01/09/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 15:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/09/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 14:10
Bloqueio/penhora on line
-
11/08/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2025 23:49
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/07/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 14:49
Deferido em Parte o Pedido
-
16/07/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 13:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/07/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 16:05
Bloqueio/penhora on line
-
10/06/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 06:34
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 12:31
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
07/04/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 10:30
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
19/02/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 16:46
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
10/02/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 22:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
23/01/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 16:28
Juntada de Petição de embargos à execução
-
11/12/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 12:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/11/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 11:00
Juntada de Mandado
-
27/11/2024 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 10:37
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2024 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 11:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/10/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 11:08
Juntada de Mandado
-
22/10/2024 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 15:27
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 14:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/10/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 14:53
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
-
26/09/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 18:29
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 19:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 17:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/07/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 16:42
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 15:40
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
24/06/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 10:49
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 15:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2024 04:07
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 10:18
Expedição de Carta.
-
15/04/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 15:26
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
09/04/2024 17:22
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 17:22
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 17:18
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 00:13
Suspensão do Prazo
-
19/02/2024 17:51
Bloqueio/penhora on line
-
19/02/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 13:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/02/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2024 11:14
Juntada de Mandado
-
01/12/2023 17:21
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 14:32
Recebida a Petição Inicial
-
29/11/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 16:02
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
17/10/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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