TJSP - 1005695-08.2023.8.26.0358
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirassol
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005695-08.2023.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fernando Henrique Basso - Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A - - Fernando Rodrigo de Abreu - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Fernando Henrique Basso em face de Fernando Rodrigo de Abreu e Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A, com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR os requeridos, solidariamente, ao pagamento em favor do autor de indenização por danos materiais no importe de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) e por danos morais no importe de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com atualização na forma indicada na fundamentação.
Sucumbentes na maior parte, condeno, ainda, os requeridos, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais eventualmente despedidas pela parte vencedora, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono do requerente, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do Art. 85, §2º, do CPC.
Ainda, DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária ao autor, ante a declaração e os documentos apresentados que comprovam a hipossuficiência financeira alegada.
Anote-se.
Com o trânsito em julgado, nos termos do Provimento CG nº 29/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e Art. 1.098 das Normas de Serviço, caso a parte VENCEDORA, total ou parcialmente, seja beneficiária de justiça gratuita, INTIME-SE a parte vencida, se esta não for beneficiária da justiça gratuita ou de isenção legal, através de seu advogado ou pessoalmente (caso não possua advogado), para que providencie o recolhimento da taxa judiciária e das despesas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Ressalto que as despesas processuais abrangem as custas dos atos do processo, tais como publicações de editais; despesas postais com citações e intimações; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça, salvo aqueles do Art. 2º, parágrafo único, inciso IX, da Lei Estadual nº 11.608/2003; expedição de certidão, cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição; remuneração do perito, assistente técnico, avaliador, depositário, tradutor, intérprete e administrador, inclusive custeado pela Defensoria Pública; consultas de andamento dos processos por via eletrônica ou da informática; despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital; taxas de pesquisas de sistemas informatizados.
Providencie a serventia o devido cálculo e fiscalização do recolhimento.
Se houver pagamento, EXPEÇA-SE Certidão de quitação de custas.
Em caso de inadimplemento, EXPEÇA-SE Certidão de inscrição em dívida ativa.
Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se. - ADV: MARCIA DANIELA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 240391/SP), JULIANA DA CUNHA RODRIGUES DE PAULA (OAB 264521/SP), GABRIELA CRISTINA YACHEL SLAGHENAUFI (OAB 331363/SP), PRISCILA DIRESTA VENANCIO (OAB 226726/SP) -
27/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:37
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
16/08/2025 08:26
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 09:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/04/2025 09:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/04/2025 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/04/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 15:11
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
09/01/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
09/01/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 15:59
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
07/01/2025 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
07/01/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/01/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 17:46
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
01/11/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
16/10/2024 15:49
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
27/09/2024 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
27/09/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 16:37
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
26/06/2024 15:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
26/06/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 15:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/06/2024 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 09:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/06/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
09/06/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 09:47
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
12/03/2024 15:03
Conclusos para julgamento
-
12/03/2024 11:20
Juntada de Petição de Réplica
-
19/02/2024 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2024 22:40
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 15:19
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 18:38
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
25/11/2023 12:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/11/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/10/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 10:15
Expedição de Carta.
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25/10/2023 10:14
Expedição de Carta.
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25/10/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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