TJSP - 1001224-73.2024.8.26.0176
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alberto de Oliveira Andrade Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:16
Prazo
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01/09/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001224-73.2024.8.26.0176 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Embu das Artes - Apelante: Camila Novaes Ferreira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelada: Telefônica Brasil S.a - Magistrado(a) Andrade Neto - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AUTORA QUE NÃO NEGA A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES, LIMITANDO-SE A ALEGAR O DESCONHECIMENTO DA DÍVIDA SUPOSTAMENTE NEGATIVADA AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O VÍNCULO CONTRATUAL NÃO MAIS EXISTIA NO PERÍODO QUE ORIGINOU O DÉBITO IMPUGNADO OU DO PAGAMENTO DESSE DÉBITO ÔNUS DA AUTORA DE PRODUZIR TAIS PROVAS DÉBITO SUBSISTENTE - COMPROVAÇÃO APENAS DE QUE A DÍVIDA FOI INCLUÍDA EM PLATAFORMA DE NEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS ATRASADOS, O QUE NÃO SE TRATA DE NEGATIVAÇÃO LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA AUTORA CARACTERIZADA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE CABIMENTO CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DA ADVOGADA NAS PENAS DA LITIGÂNCIA TEMERÁRIA NÃO CABIMENTO SENTENÇA REFORMADA NESSE PONTO.APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - 5º andar -
29/08/2025 11:08
Acórdão registrado
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29/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
29/08/2025 09:36
Julgado virtualmente
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21/08/2025 16:57
Julgamento Virtual Iniciado
-
09/05/2025 00:00
Publicado em
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08/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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06/05/2025 12:14
Conclusos para decisão
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06/05/2025 11:09
Distribuído por sorteio
-
05/05/2025 00:00
Publicado em
-
28/04/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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26/04/2025 14:09
Processo Cadastrado
-
25/04/2025 16:03
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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