TJSP - 1005739-20.2025.8.26.0079
1ª instância - 02 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005739-20.2025.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mauricio dos Santos Guerra - Editora Globo S/A - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Nos termos da Resolução 481/2022 do CNJ as partes poderão, nesta oportunidade, apresentar oposição à realização de audiência telepresencial, devendo ainda informar se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), RAFAELA MARIA MENDES CORREA (OAB 525221/SP) -
27/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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