TJSP - 0010380-11.2024.8.26.0562
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Unisanta de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010380-11.2024.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - BANCO BRADESCO S/A - Isto posto, resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Alaide Maria Salomão para o fim de: a) TORNAR definitiva a tutela de urgência concedida, para DECLARAR a inexistência do contrato de empréstimo no valor de R$ 5.770,00, cancelando-se em definitivo quaisquer débitos dele decorrentes; b) CONDENAR o réu, Banco Bradesco S/A, a restituir à autora o valor de R$ 5.101,00 (cinco mil cento e um reais), que deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA desde a data de cada desembolso (28 de março de 2024) até a data da citação.
Após a citação, deverá incidir somente a taxa SELIC, que engloba juros e correção monetária; c) CONDENAR o réu, Banco Bradesco S/A, a pagar à autora a quantia de R$ 1.000,00 ( mil reais) a título de indenização por danos morais.
O valor deverá ser acrescido de juros simples de mora desde a data do ato ilícito (28 de março de 2024), conforme Súmula 54 do STJ, pelo índice representado pelo resultado da SELIC subtraída do IPCA-E, conforme critério estabelecido pelo Banco Central na Resolução CMN n.º 5.171/24, até a data desta sentença.
Após esta data, em razão do surgimento da correção monetária, deverá incidir somente a SELIC, que engloba juros e correção.
O prazo para a interposição de eventual recurso 10 (dez) dias começará a fluir a partir da intimação desta sentença.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Isento de despesas processuais e honorários advocatícios, ante o que estabelece o caput dos artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95.
P.
I.
C. - ADV: HELOIZA KLEMP DOS SANTOS (OAB 167202/SP) -
27/08/2025 06:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:03
Julgada Procedente em Parte a Ação
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03/07/2025 11:33
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 19:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 09:23
Conclusos para despacho
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08/08/2024 13:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/08/2024 11:56
Juntada de Petição de Réplica
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08/08/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/08/2024 12:15
Audiência Realizada Inexitosa
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02/08/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 13:47
Conclusos para despacho
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31/07/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2024 07:10
Juntada de Certidão
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26/07/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2024 14:17
Expedição de Carta.
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25/07/2024 14:14
Ato ordinatório
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22/07/2024 11:11
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2024 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2024 16:25
Ato ordinatório
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09/07/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/07/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 13:51
Juntada de Mandado
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28/06/2024 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2024 06:19
Juntada de Certidão
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26/06/2024 15:30
Expedição de Carta.
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26/06/2024 15:30
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 11:34
Concedida a Antecipação de tutela
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25/06/2024 15:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/08/2024 02:30:00, Juizado Especial Cível Anexo U.
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25/06/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
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25/06/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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