TJSP - 1002610-47.2023.8.26.0347
1ª instância - 03 Civel de Matao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002610-47.2023.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Galzer Importacao e Exportacao Ltda - Multifer Materiais para Construcao Ltda -
Vistos.
Da análise dos autos, verifico que o curador especial nomeado não observou o procedimento adequado para a defesa do executado que são os "embargos à execução" a serem distribuídos por dependência.
Como bem alerta o Professor NELSON NERY JÚNIOR, em seus Princípios fundamentais - Teoria Geral dos Recursos, Editora Revista dos Tribunais, 3ª ed., página 302, talvez o mais importante dos métodos de interpretação seja o teleológico.
O direito brasileiro o consagrou expressamente no art. 5°, da Lei de Introdução ao Código Civil.
O intérprete deve observar o sentido finalístico da norma, vale dizer, a justificação social da norma.
Pois bem, a interpretação literal de um dispositivo legal é, por vezes, contrária à finalidade da regra, aos princípios constitucionais que sustentam o ordenamento jurídico, os quais devem prevalecer em face daquele método de interpretação. É o que ocorre na hipótese dos autos.
A regra inserta no art. 9°, II, do CPC deve ser interpretada em seu sentido finalístico, qual seja, zelar pelos interesses do réu citado por edital, e que não se manifestou nos autos.
Sem sobra de dúvidas, apesar de não ter comparecido em juízo, o réu, seja no processo de conhecimento ou no de execução, tem constitucionalmente asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa (art. 5°, LV, da CF/1988).
Bem de ver que o art. 598 do CPC estabelece que as disposições que regem o processo de conhecimento se aplicam subsidiariamente ao processo de execução, pelo que a regra inserta no art. 9°, II, do CPC também deve ser aplicada aos processos executivos.
Nesse sentido é a lição do Professor CELSO AGRÍCOLA BARBI: No processo de execução, qualquer que seja a modalidade do título em que se funde, não é possível, a rigor, falar em revelia, porque o réu é citado para cumprir a obrigação, e não para se defender, uma vez que a lei presume existir o direito comprovado no título.
Apesar disso, entendemos que se o executado foi citado com hora certa ou por editais e não se defendeu, deve o juiz dar-lhe curador, equiparando-se a falta dos embargos à revelia.
Assim pensamos porque o essencial para a interpretação do texto legal não é o conceito de revelia, mas sim a motivação e a finalidade da lei.
O motivo da norma legal, como já se disse antes, é não haver certeza de que o réu tenha tomado conhecimento da propositura da ação: e a finalidade é dar-lhe, neste caso, alguma defesa, porque sua omissão reforça a suposição de que ele não ficou ciente da propositura da ação. (Comentários ao Código de Processo Civil, Vol.
I, 6ª ed., Forense, Rio de Janeiro, 1991, p. 74).
Nitidamente a ausência da defesa correta mediante oferta de embargos à execução acarretará em possível prejuízo ao executado.
Assim, intime-se o curador nomeado nos autos para que no prazo suplementar de 5 dias, promova adequada oferta de embargos à execução, sob pena de sua destituição.
Int. - ADV: RENATA PERACINI (OAB 300523/SP), GUSTAVO BORGES (OAB 46238/SC), DIEGO DOS SANTOS LIMA (OAB 33773/SC), AMANDA MARTINS (OAB 63887/SC) -
01/09/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2025 21:59
Suspensão do Prazo
-
07/07/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 16:43
Expedição de Ofício.
-
04/07/2025 14:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 04:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 05:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2025 06:04
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 13:52
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 19:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 17:37
Expedição de Ofício.
-
09/12/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 20:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 18:58
Expedição de Ofício.
-
03/12/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 11:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/12/2024 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 13:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2024 04:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2024 05:12
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 11:20
Expedição de Carta.
-
09/08/2024 14:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 20:03
Concedida a Dilação de Prazo
-
17/06/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 18:45
Expedição de Ofício.
-
04/04/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 10:37
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 18:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 11:39
Concedida a Dilação de Prazo
-
20/02/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
13/01/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2023 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/11/2023 00:03
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 13:47
Expedição de Carta.
-
20/11/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 09:10
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
03/10/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 12:29
Arquivado Provisoriamente
-
12/09/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2023 03:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/07/2023 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 07:56
Expedição de Carta.
-
12/07/2023 07:55
Recebida a Petição Inicial
-
11/07/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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