TJSP - 0002457-80.2025.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002457-80.2025.8.26.0114 (processo principal 1001796-21.2024.8.26.0114) - Liquidação por Arbitramento - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Marco Aguilera - Banco BMG S/A -
Vistos.
O objetivo da verba honorária pericial é remunerar os serviços do perito, proporcionalmente aos esforços por ele despendidos, sendo oportuno anotar que o perito deve proceder às constatações técnicas necessárias, com a atenção e cuidado de que elas necessitam.
Na fixação dos honorários periciais, à mingua de norma expressa a respeito, o julgador deve se atentar ao princípio da razoabilidade, o que importa em observar a proporcionalidade entre a quantia a ser arbitrada e a complexidade da tarefa que será realizada.
Assim, não havendo norma específica que trate do valor dos honorários periciais, estes devem ser arbitrados observando o princípio da razoabilidade, a natureza da perícia, a complexidade dos trabalhos necessários, o tempo e esforço exigidos para a realização/complementação da prova; a fim de se obter de forma justa a remuneração da prestação de serviços, podendo ocorrer sua redução se fixados em valor excessivo.
No caso em apreço, tendo em vista a complexidade da causa, tem-se que os salários periciais estimados pelo douto expert (R$4.800,00 fls. 90/92) se mostram excessivos porquanto não guardam estreita relação com a avaliação que se pretende realizar.
Oportuna transcrição jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LAUDO PERICIAL VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS REDUÇÃO Honorários periciais que estão sujeitos ao crivo da razoabilidade, de modo que não podem onerar em demasia as partes, a ponto de dificultar a produção da prova.
Também não pode aviltar o trabalho técnico a ser realizado.
Deve ser considerada a exigência técnica, a complexidade da matéria, o tempo despendido e, também, o bem material despendido; Perícia que no caso envolve matéria de baixa complexa.
Honorários periciais que devem ser reduzidos para R$800,00.
RECURSO PROVIDO (TJ-SP - AI: 21237864720238260000 São Paulo, Relator: Maria Lúcia Pizzotti, Data de Julgamento: 30/06/2023, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/06/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO EMPREITADA AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C.
REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA HONORÁRIOS PERICIAIS ALEGAÇÃO DE ARBITRAMENTO EM VALOR EXCESSIVO PRETENSÃO DE REDUÇÃO ADMISSIBILIDADE FIXAÇÃO EM R$ 10.560,00 - RECURSO PROVIDO.
A fixação dos honorários periciais provisórios deve ser feita com modicidade, não podendo o valor estabelecido inviabilizar o trabalho do perito, nem onerar demasiadamente a parte, dificultando a produção da prova, devendo o juízo fixar o valor definitivo após a apresentação do trabalho.
Considerando-se que os honorários periciais foram fixados de maneira excessiva, justifica-se a redução do valor arbitrado, sendo de rigor o provimento do recurso para tal fim. (TJ-SP - AI: 20863875220218260000 SP 2086387-52.2021.8.26.0000, Relator: Paulo Ayrosa, Data de Julgamento: 06/05/2021, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/05/2021) Ante o exposto, arbitro o valor dos honorários periciais em R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), por entender mais adequado.
Indefiro o pedido de rateio de honorários, devendo ser observada a decisão de fls.79.
Assim, intime-se a parte requerida para que deposite em Juízo o valor dos honorários periciais, no prazo de 15 dias.
Com o depósito, intime-se o perito para apresentação do laudo em 30 (trinta) dias (art. 465, "caput", do Código de Processo Civil).
O pagamento do perito será realizado somente ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.
Advirto o perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 466, § 2º).
Intime-se. - ADV: RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG), OTÁVIO FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA NEGRÃO (OAB 222098/MG), OTAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA NEGRÃO (OAB 501906/SP) -
20/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 15:02
Conclusos para decisão
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29/07/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/07/2025 05:54
Suspensão do Prazo
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10/07/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2025 11:00
Conclusos para despacho
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27/06/2025 17:04
Conclusos para decisão
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27/06/2025 15:42
Conclusos para despacho
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20/06/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 19:35
Conclusos para decisão
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13/06/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 15:08
Conclusos para decisão
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30/04/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/03/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 10:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/02/2025 09:43
Conclusos para decisão
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03/02/2025 09:14
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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