TJSP - 1000190-10.2024.8.26.0614
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Tambau
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 08:29
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000190-10.2024.8.26.0614 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - João Expedito Ferreira - Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na petição inicial, o que faço para CONDENAR os requeridos ao pagamento dos aluguéis vencidos referentes aos meses de Março/2022, Agosto/2022 e Setembro/2022, no valor mensal de R$500,00, além das despesas de água e esgoto vencidas (fl. 16), débitos sobre os quais incidirá correção monetária desde a data em que deveriam ter ocorrido os respectivos pagamentos e juros de mora a contar da citação, nos moldes da fundamentação.
Ao menos nesta Instância não há condenação ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55,caput, da Lei nº 9.099/95.
Eventual oposição de embargos de declaração sem o preenchimento dos requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil sujeitará a parte porventura embargante ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.
I. - ADV: DOUGLAS DONIZETTI CHEFER (OAB 166097/SP), DANIEL APARECIDO CHEFER (OAB 199953/SP) -
02/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:38
Julgada Procedente em Parte a Ação
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21/03/2025 12:46
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 11:40
Juntada de Petição de Réplica
-
12/03/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 17:00
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/02/2025 05:00:26, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
06/09/2024 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 14:56
Juntada de Mandado
-
16/08/2024 11:20
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 09:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/02/2025 10:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
09/04/2024 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 12:48
Juntada de Mandado
-
04/03/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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04/03/2024 14:09
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 09:47
Audiência de conciliação redesignada conduzida por dirigida_por em/para 15/08/2024 10:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
21/02/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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