TJSP - 1002013-57.2022.8.26.0236
1ª instância - 01 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/01/2024 09:41
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2024 09:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/01/2024 12:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/01/2024 12:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/12/2023 08:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/11/2023 09:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/11/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 15:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 15:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 11:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/11/2023 11:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/10/2023 15:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/09/2023 11:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 10:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 17:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/08/2023 15:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2023 14:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Roberto Colombo (OAB 97886/SP), Carlos Eduardo Brigueli Mansano (OAB 312331/SP) Processo 1002013-57.2022.8.26.0236 - Interdição/Curatela - Reqte: Vanderlei Teodorico de Souza - Reqdo: Euclides Teodorico de Souza - Ante o exposto, resolvo o mérito (art. 487, I, CPC) e julgo PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição de EUCLIDES TEODORICO DE SOUZA, RG 55.607.462-2, CPF *40.***.*13-72, com endereço à Francisco Cosin, 231, Jardim Santa Catarina, CEP 14943-244, Ibitinga - SP, CPF: *40.***.*13-72, RG: 55.607.462-2, natural de Tabatinga, declarando-o(a) incapaz de exercer os atos de natureza patrimonial e negocial, dentre eles, mas não se limitando, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada.
Nomeio como curador(a) definitivo(a), VANDERLEI TEODORICO DE SOUZA, Brasileiro, Casado, Auxiliar de Produção, RG 35.605.967-4, CPF *60.***.*73-74, Rua Francisco Cosin, 231, Jardim Santa Catarina, CEP 14943-244, Ibitinga - SP, CPF: *60.***.*73-74, RG: 35.605.967-4.
Custas pela parte autora, ficando sua exigibilidade suspensa se for beneficiária da gratuidade (art. 98, §3º, CPC).
SERVIRÁ ESTA SENTENÇA: 1) como edital, publicando-se o dispositivo pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias e na imprensa local, uma vez.
Se a parte autora não for beneficiária da gratuidade, deverá a Serventia intimá-la para o recolhimento das custas de publicação; 2) como mandado para averbação junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca, observando-se que: (a) se a parte for beneficiária da gratuidade, tal averbação será feita via sistema CRC-JUD; (b) e, em caso negativo, deverá o(a) curador(a) encaminhar cópia desta sentença ao Ofício para averbação no livro próprio de Emancipação, Interdição e Ausência, de modo a ficar consignado que, por sentença datada de 26 de agosto de 2023, proferida pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito desta Vara, Dr(a).
Fábio Alves da Motta, foi decretada a INTERDIÇÃO de Euclides Teodorico de Souza. 3) como termo de compromisso e certidão de curatela, para todos os fins legais, independentemente de assinatura.
Para tanto, deverá o(a) curador(a) imprimir esta sentença, ficando advertido e ciente das limitações e responsabilidade legais (dentre outros, arts. 1740 a 1754, c/c 1774, Código Civil).
DETERMINAÇÕES FINAIS: 1) Nos termos do art. 755, §3º, do CPC, publique-se esta sentença (a) no DJE; (b) na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça onde permanecerá por seis meses; (c) na imprensa local, uma vez; (d) no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias, constando do edital os nomes do(a) curatelado e do(a) curador(a), a causa da curatela e seus limites. 2) Comunicação à Justiça Eleitoral dispensada nos termos do Comunicado CG nº 2201/2016. 3) Dê-se ciência ao Ministério Público. 4) Fica o(a) curador(a) intimado a comprovar nos autos a averbação desta sentença no Registro Civil, no prazo de 15 dias, caso essa obrigação lhe tenha sido atribuída.
Decorrido o prazo sem resposta, intime-se pessoalmente. 5) Após o trânsito em julgado: (a) expeça-se certidão de honorários advocatícios no valor máximo previsto na Tabela do Convênio da OAB/PGE, se for o caso; e (b) cumpridas todas as formalidades, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/08/2023 13:00
Julgado procedente o pedido
-
25/08/2023 15:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 13:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 12:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 10:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 11:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 04:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 09:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/07/2023 16:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/07/2023 14:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/07/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 03:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 10:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/05/2023 16:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/05/2023 11:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/05/2023 11:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2023 13:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/04/2023 14:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/03/2023 16:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2023 13:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/01/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 11:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/01/2023 11:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/01/2023 10:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/01/2023 10:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2022 15:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2022 13:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2022 10:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2022 10:16
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 10:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/12/2022 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2022 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 09:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/11/2022 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2022 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 10:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/10/2022 11:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/10/2022 11:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2022 09:10
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 16:28
Mandado devolvido #{resultado}
-
27/06/2022 12:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/06/2022 14:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2022 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2022 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2022 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/06/2022 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2022 10:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/06/2022 10:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/06/2022 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 10:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 15:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2022 11:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/05/2022 16:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/05/2022 15:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/05/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 15:08
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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