TJSP - 2050710-19.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alcides Leopoldo e Silva Junior
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:08
Prazo
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01/09/2025 19:48
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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01/09/2025 19:29
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 19:06
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2050710-19.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Elizeu Pinheiro - Agravado: Sobam Centro Médico Hospitalar Ltda. - Magistrado(a) Alcides Leopoldo - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PROVIMENTO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, VISANDO COMPELIR OPERADORA DE SAÚDE A FORNECER TRATAMENTO HOME CARE.
AGRAVANTE OBTEVE NEGATIVA POR ESCRITO APÓS DECISÃO INICIAL, DESTACANDO URGÊNCIA DO TRATAMENTO E APLICAÇÃO DA SÚMULA 90 DO TRIBUNAL, QUE ASSEGURA TRATAMENTO DOMICILIAR.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A OPERADORA DE SAÚDE É OBRIGADA A FORNECER TRATAMENTO HOME CARE, MESMO SEM PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA, CONSIDERANDO A URGÊNCIA E A NECESSIDADE MÉDICA COMPROVADA.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A TUTELA DE URGÊNCIA É CONCEDIDA QUANDO HÁ PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO, CONFORME ART. 300 DO CPC/2015.4.
A SÚMULA 608 DO STJ APLICA O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AOS CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDE, EXCETO AUTOGESTÃO, E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ CONSIDERA ABUSIVA A CLÁUSULA QUE VEDA INTERNAÇÃO DOMICILIAR.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
DÁ-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, CONFIRMANDO-SE A LIMINAR DO RELATOR.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A INTERNAÇÃO DOMICILIAR CONSTITUI DESDOBRAMENTO DO TRATAMENTO HOSPITALAR E NÃO PODE SER LIMITADA PELA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE.LEGISLAÇÃO CITADA: CPC/2015, ART. 300; LEI 9.656/98, ARTS. 10 E 12, II.
JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, AGINT NO ARESP Nº 2.056.204/RJ, REL.
MIN.
MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, J. 27.06.2022; STJ, AGINT NO RESP Nº 1.951.102/MG, REL.
MIN.
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, J. 23.05.2022; STJ, RESP 1728042/SP, REL.
MIN.
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, REL.
P/ ACÓRDÃO MIN.
NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, J. 23.10.2018; STJ, RESP 1662103/SP, REL.
MIN.
NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, J. 11.12.2018.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Claudia Rabello Nakano (OAB: 240243/SP) - Janaina Rebeca Pinheiro - Ricardo Yamin Fernandes (OAB: 345596/SP) - 4º andar -
31/08/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 21:00
Acórdão registrado
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28/08/2025 20:16
Julgado virtualmente
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27/08/2025 22:08
Julgamento Virtual Iniciado
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07/05/2025 15:46
Conclusos para decisão
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29/04/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 18:17
Parecer - Prazo - 30 dias
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14/03/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 00:00
Publicado em
-
11/03/2025 11:44
Prazo
-
11/03/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 10:03
Intimação de Despacho
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26/02/2025 00:00
Publicado em
-
26/02/2025 00:00
Publicado em
-
26/02/2025 00:00
Publicado em
-
25/02/2025 10:05
Prazo
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25/02/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 00:00
Publicado em
-
24/02/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 13:00
Intimação de Despacho
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24/02/2025 11:55
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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24/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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23/02/2025 22:02
Despacho
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21/02/2025 12:19
Conclusos para decisão
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21/02/2025 11:59
Distribuído por sorteio
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20/02/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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20/02/2025 15:12
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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