TJSP - 0001247-37.2025.8.26.0132
1ª instância - 01 Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001247-37.2025.8.26.0132 (processo principal 1007859-08.2024.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Thalys Augusto Brunetti e Cia Ltda -me - Caio Augusto Alves dos Santos -
Vistos. 1.
Considerando a ordem estabelecida pelo Art.835 do Código de Processo Civil, que dá preferência ao dinheiro, defiro o pedido (fls.33) de "penhora on-line", na modalidade de repetição programada de ordem de bloqueio (também chamado de "teimosinha" ou "bloqueio permanente" ou "bloqueio consecutivo" - vide Comunicado CG 2.889/2021, DJE de 30/03/2023, p.3), pelo prazo de 30 dias.
Assim, nos termos do Art.854 do CPC, DETERMINO a solicitação de bloqueio, via sistema SISBAJUD, de valores existentes em contas correntes e aplicações financeiras sob a titularidade do(a/s) executado(a/s). 2.
Aguarde-se, em cartório, por trinta dias, observando-se o sigilo, conforme Comunicado CG 2193/2019 (DJE de 07/07/2022, pp.07/11).
Decorrido o prazo, tornem conclusos para verificação da confirmação da penhora.
Havendo bloqueio de valor superior (o que pode ocorrer em razão das inconsistências do sistema SISBAJUD), tornem conclusos imediatamente para liberação do excedente.
Int. - ADV: IVANA ANOVAZZI LAPERA (OAB 137458/SP), ANA JÚLIA GERMANO PEREIRA (OAB 490976/SP) -
25/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 15:08
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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25/08/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2025 00:42
Suspensão do Prazo
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15/07/2025 14:52
Conclusos para decisão
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27/05/2025 14:24
Conclusos para despacho
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27/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2025 03:10
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 07:06
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 11:09
Conclusos para decisão
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24/03/2025 10:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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