TJSP - 1000830-81.2022.8.26.0614
1ª instância - Vara Unica de Tambau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 14:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000830-81.2022.8.26.0614 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Molyplast Comercio Importação e Exportação Ltda - Ceramica Bagatta & Filho Ltda Epp -
Vistos.
Fls. 134/144: Diante da alegação da executada de que os bens indicados à penhora seriam essenciais à continuidade de suas atividades, com fundamento no art. 833, V, do CPC, intime-se a executada para que, no prazo de 5 dias, apresente prova dessa essencialidade e indique bens passíveis de penhora em substituição, observando-se o princípio da menor onerosidade.
Advirta-se que a ausência de indicação de bens no prazo será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V, CPC, passível de multa que ora fixo em 20% do valor atualizado do débito, revertida em favor da exequente.
Apresentada a indicação de bens, abra-se vista à exequente para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre a substituição requerida, nos termos do art. 847, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação da executada ou rejeitada a substituição, prossiga-se com a expedição do mandado de penhora e avaliação dos bens já deferidos, conforme custas recolhidas (fls. 146).
Intime-se. - ADV: FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP), MARCOS ANÉSIO D´ANDREA GARCIA (OAB 164232/SP) -
20/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 08:34
Bloqueio/penhora on line
-
03/02/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 08:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 08:32
Juntada de Decisão
-
10/12/2024 08:32
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 21:46
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 22:03
Suspensão do Prazo
-
02/12/2023 21:10
Suspensão do Prazo
-
13/11/2023 21:54
Suspensão do Prazo
-
22/10/2023 19:29
Suspensão do Prazo
-
08/10/2023 17:20
Suspensão do Prazo
-
03/10/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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01/05/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 11:58
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/11/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 19:29
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 12:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/09/2022 20:45
Expedição de Carta.
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24/08/2022 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2022 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2022 16:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/08/2022 16:43
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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