TJSP - 1013147-79.2024.8.26.0602
1ª instância - 06 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013147-79.2024.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U.H.S. - C.E.V. - Ante o exposto, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/1969, JULGO PROCEDENTE a presente ação para DECLARAR rescindido o contrato celebrado entre as partes e CONSOLIDAR nas mãos da requerente a propriedade e a posse plenas e exclusivas do bem descrito na inicial, tornando definitiva a liminar de busca e apreensão concedida às fls. 106/107.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Faculta-se à requerente a venda do bem, na forma prevista no artigo 2º do Decreto-Lei nº 911/1969, devendo ser entregue ao devedor eventual saldo remanescente apurado, abatendo-se deste os valores relativos a eventuais débitos oriundos de infrações de trânsito, IPVA e demais encargos que tenham incidido sobre o veículo durante o período em que este permaneceu em poder do requerido.
Sucumbente, CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que mantenho no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, conforme fixado na decisão liminar de fls. 106/107, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desta data até o efetivo pagamento, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar do trânsito em julgado, nos termos do artigo 85, §16, do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), BEATRIZ BARBIERI SALLES (OAB 419209/SP) -
02/09/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:48
Julgada Procedente a Ação
-
06/06/2025 15:55
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 18:37
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2024 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 13:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2024 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 10:20
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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