TJSP - 1177854-18.2024.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/09/2025 14:43
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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26/08/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1177854-18.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Espólio de Therezinha Martins - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Espólio de Therezinha Martins - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a reconvenção ajuizada pela Requerida, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil.
Observada a sucumbência da Reconvinte, ficará ela responsável pelo recolhimento das custas e despesas processuais, bem como pelo pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da Autora, que fixo em 20% do valor da causa atribuído ex officio (R$ 1.000,00, a fins de alçada).
No mais, JULGO PROCEDENTE a pretensão, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré a pagar à autora a importância de R$ 26.504,18 a título de reembolso por despesas médico-hospitalares, corrigidos monetariamente a partir do efetivo prejuízo/de cada desembolso e acrescida de juros moratórios desde a citação, observados os critérios legais, nos termos do artigo 406, §1º, do Código Civil.
Em razão da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento integral das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC) , sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à superior instância.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), GUILHERME BADRA (OAB 339677/SP), GUILHERME BADRA (OAB 339677/SP) -
25/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:08
Julgada Procedente a Ação
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24/07/2025 08:48
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 15:21
Conclusos para despacho
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14/05/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 15:28
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 07:38
Conclusos para decisão
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06/05/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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28/04/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2025 03:00
Não confirmada a citação eletrônica
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28/01/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 17:41
Juntada de Petição de Réplica
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11/12/2024 11:28
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2024 10:40
Conclusos para decisão
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06/12/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2024 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 13:52
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 13:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/11/2024 14:29
Conclusos para decisão
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12/11/2024 16:41
Conclusos para decisão
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11/11/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2024 11:02
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 18:43
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 18:30
Conclusos para decisão
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06/11/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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