TJSP - 1022798-43.2025.8.26.0007
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Itaquera
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022798-43.2025.8.26.0007 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Fabiana dos Santos Silva Conceição - - Anna Luisa Santos Conceição -
Vistos.
Trata-se de pedido de alvará judicial formulado por FABIANA DOS SANTOS SILVA CONCEIÇÃO e ANNA LUÍSA SANTOS CONCEIÇÃO, menor incapaz representada pela primeira requerente (sua genitora).
Indicam serem, respectivamente, esposa e filha do Sr.
Clodoaldo Conceição, que veio a óbito em 03/01/2022.
Afirmam que o de cujus deixou um único bem, o veículo CHEVROLET/COBALT 1.8 LTZ 2013/2014 PLACA FIS5517, CHASSI 9BGC69Z0EN123813, o qual fora apreendido e encaminhado ao pátio do detran, e que, se não liberado em até 60 dias, será avaliado e levado a leilão.
Afirmam que o bem não possui restrições, está quitado, sem alienação fiduciária ou qualquer outro impedimento que possa dificultar a transferência.
Assim, solicitam a expedição de alvará para transferência do veículo em favor da primeira requerente, afirmando que o utiliza para seu trabalho.
Instado a se manifestar, o Ministério Público manifestou-se contrário ao pedido autoral, pugnando pela extinção do feito sem resolução do mérito ante a inadequação da via eleita.
Pontuou que existindo herdeiro incapaz e sendo o bem avaliado em R$ 41.789,00 deverá haver a partilha pela via própria (ação de inventário), não servindo a ação de alvará para o pretenso fim.
Ademais, pugnou pela expedição de ofício ao departamento de trânsito para a suspensão de eventuais atos destinados à alienação do bem que será objeto de partilha e, ainda, indicou às interessadas que juntem na ação de inventário pertinente a carta de quitação do automóvel ou demonstrativo de valores pagos, uma vez que o bem está gravado com observação de alienação fiduciária. É o relatório.
Fundamento e decido.
De acordo com a manifestação ministerial, não é possível a expedição de alvará, em nome da viúva, considerando-se a existência de herdeira menor.
Há necessidade do ajuizamento de ação de inventário para a correta partilha do bem, de forma se garantir a quota parte da herdeira menor.
Em nome do princípio da economia processual, deverá a parte autora emendar a inicial, de forma adequar o pedido ao tipo de demanda correta (ação de inventário), indicando a natureza correta da demanda, bem como indicando-se a inventariante, documentos das partes, do bem a ser inventariado, e se há contas bancárias em nome do falecido.
Prazo: 10 dias, sob pena de extinção.
Int. - ADV: DONIZETE DA CONCEIÇÃO (OAB 378445/SP), DONIZETE DA CONCEIÇÃO (OAB 378445/SP) -
28/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 15:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 14:18
Conclusos para despacho
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16/08/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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