TJSP - 2095402-06.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando Figueiredo Bartoletti
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:07
Prazo
-
02/09/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2095402-06.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Carapicuíba - Agravante: Município de Carapicuíba - Agravado: Cohab - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (Nf: Cohab) - Agravado: Anesio M. de Oliveira -
Vistos.
Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Imunidade - S.E.M - Construção - Moradia - Tema nº 1122 do STF, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário de fls. 45-61, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte.
Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc.
III, do CPC.
Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil.
Indefiro o pedido de efeito suspensivo, porque ausentes os seus requisitos ensejadores, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora.
Com efeito, a concessão de pedido desta natureza dá-se em caráter excepcional, desde que haja a efetiva demonstração da probabilidade do direito alegado, do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos dos arts. 300, 995, caput e parágrafo único e 1.029, § 5º, III, do CPC/2015.
Ademais, o fato de haver recursos nas instâncias superiores afetados para julgamento, não implica no êxito deste recurso.
De anotar que o reconhecimento da repercussão geral de matéria constitucional não induz automaticamente à concessão de medidas de urgência em casos que versem sobre o mesmo tema ou temas análogos. (Medida Cautelar na Suspensão de Liminar 626/SP, Min.
JOAQUIM BARBOSA, J. 28.12.2012).
No mesmo sentido: AC 3903 AgR/SC, Rel.
Min.
EDSON FACHIN, DJe de 28.09.2015 e Pet 7.049/SP, Rel.
Min.
ROBERTO BARROSO, DJe de 05/04/2019, Rcl 49741/PR, Rel.
Min.
RICARDO LEWANDOWSKI, DJe de 13/10/2021.
Int.
São Paulo, 27 de agosto de 2025.
TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernando Figueiredo Bartoletti - Advs: Evair Rodrigues (OAB: 377240/SP) - Sueli Marotte (OAB: 82434/SP) - 1º andar -
28/08/2025 17:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
28/08/2025 14:47
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1122
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28/08/2025 14:47
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral numero_tema_RG
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28/08/2025 14:47
Por decisão judicial
-
14/07/2025 12:17
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
14/07/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 00:00
Publicado em
-
06/06/2025 13:07
Prazo
-
06/06/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:51
Processamento de Recurso Extraordinário Interposto
-
03/06/2025 12:43
Vista (Contrarrazões)
-
03/06/2025 12:42
Processamento de Recurso Extraordinário Interposto
-
02/06/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
27/05/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 00:00
Publicado em
-
07/05/2025 10:14
Prazo
-
07/05/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 22:03
Acórdão registrado
-
05/05/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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05/05/2025 15:51
Julgado virtualmente
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29/04/2025 11:33
Julgamento Virtual Iniciado
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28/04/2025 18:47
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:57
Prazo
-
24/04/2025 11:32
AR Negativo Juntado
-
04/04/2025 00:00
Publicado em
-
04/04/2025 00:00
Publicado em
-
03/04/2025 00:00
Publicado em
-
02/04/2025 16:32
Expedição de Aviso de Recebimento
-
02/04/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:49
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
01/04/2025 15:49
Despacho
-
01/04/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 12:17
Distribuído por sorteio
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01/04/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
01/04/2025 09:42
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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