TJSP - 1092654-14.2022.8.26.0100
1ª instância - 37 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1092654-14.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sav Nexoos Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios -
Vistos. 1.
Fls. 377/378: Expeça-se carta de citação do executado Francisco Antonio Mesquita de Oliveira no endereço informado. 2.
Defiro o pedido de arresto/penhora sobre investimentos em previdência privada, com a ressalva de que a parte executada pode eventualmente comprovar a necessidade de utilização do saldo para a subsistência própria ou de sua família, o que caracterizaria a natureza alimentar da verba e, consequentemente, a impenhorabilidade, nos termos do art. 833, IV do Código de Processo Civil.
Nesse sentido: "AÇÃO DE EXECUÇÃO.
PENHORA.
PGBL E VGBL.
PLANOS DE INVESTIMENTO.
APLICAÇÃO FINANCEIRA.
PENHORABILIDADE.
PROTEÇÃO DE VALORES EVENTUALMENTE DESTINADOS À SOBREVIVÊNCIA DA PESSOA HUMANA QUE SERÁ DETERMINADA, NO MOMENTO OPORTUNO, DE ACORDO COM O EXAME DO CASO CONCRETO.
REFORMA DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Impenhoráveis são a pensão e a aposentadoria recebida pelo executado (artigo 649, inciso IV do Código de Processo Civil).
O VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) e o PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) consistem em planos de aplicação financeira de longo prazo.
Não se amoldam perfeitamente às hipóteses descritas no artigo 649 do Código de Processo Civil e tampouco seriam quantias classificadas como verbas de natureza alimentar, destinadas à imediata e atual sobrevivência da pessoa executada.
Excepcionalmente, no momento oportuno, será possível reconhecer a impenhorabilidade apenas de recursos financeiros destinados exclusivamente à subsistência atual da pessoa.
Nesses casos, será realizado o exame do caso concreto.
Na tentativa de localização de ativos financeiros penhoráveis do executado, será cabível a expedição de ofício à Susep (Superintendência de Seguros Privados) e bloqueio de saldo de eventuais planos de previdência privada, tais como VGBL e PGBL.
Agravo provido. (Agravo de Instrumento nº 2225483-29.2014.8.26.0000; Relatora: Sandra Galhardo Esteves;Comarca: São Paulo;Órgão julgador: 12ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 14/12/2015;Data de registro: 15/12/2015)".
A jurisprudência do E.
STJ entende possível a penhora de saldo de previdência privada diante do exame das circunstâncias do caso concreto: a impenhorabilidade dos valores depositados em fundo de previdência privada complementar deve ser aferida pelo Juiz casuisticamente, de modo que, se as provas dos autos revelarem a necessidade de utilização do saldo para a subsistência do participante e de sua família, caracterizada estará a sua natureza alimentar, na forma do art. 649, IV, do CPC. (REsp 1121426/SP, Rel.
Ministro SIDNEI BENETI, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/03/2014, DJe 20/03/2014).
Ressalte-se, todavia, que a CNSEG é órgão gestor e não custodiante, razão pela qual não pode proceder à penhora.
De qualquer forma, este órgão deverá informar, em 30 (trinta) dias, caso detenha essa informação, se a parte executada possui ativos financeiros em investimentos e, em caso positivo, quem são as entidades custodiantes. 3.
Considerando que ainda não sobreveio a resposta do DETRAN, oficie-se ao DETRAN/DF, em reiteração, a fim de que informe todos os dados disponíveis do veículo de Marca/Modelo FIAT/PALIO FIRE FLEX, Placa JGN1932, Ano Fabricação/Modelo 2007/2008, de propriedade de Francisco Antonio Mesquita de Oliveira, especialmente o nome do credor fiduciário do bem.
Para cumprimento dos itens 2 e 3, serve cópia da presente, assinada digitalmente, COMO OFÍCIO a ser encaminhado diretamente pelo patrono da parte exequente, lembrando que a autenticidade poderá ser confirmada no endereço eletrônico do E.
TJSP (www.tjsp.jus.br) e anotando-se que a resposta deve ser encaminhada a este Juízo.
Cabe à parte exequente comprovar o encaminhamento do ofício no prazo de 15 (quinze) dias.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça supra, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema.
ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório.
A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal.
Intimem-se. - ADV: ROBERTO ALVES DE ASSUMPÇÃO JUNIOR (OAB 287682/SP) -
20/08/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 14:11
Penhora Deferida
-
20/08/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 21:00
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 03:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 21:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 13:46
Penhora Deferida
-
20/05/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
12/01/2025 02:47
Suspensão do Prazo
-
21/12/2024 04:32
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 01:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2024 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2024 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/11/2024 07:45
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 16:23
Expedição de Carta.
-
22/10/2024 21:28
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
01/10/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2024 14:57
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2024 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 13:35
Penhora Deferida
-
08/05/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 16:43
Expedição de Carta.
-
09/04/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 13:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2024 13:39
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
15/03/2024 12:53
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 12:28
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 16:27
Penhora Deferida
-
23/02/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 11:44
Penhora Deferida
-
17/01/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 19:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 14:11
Expedição de Carta.
-
02/10/2023 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 13:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 19:11
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 18:51
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2023 15:37
Expedição de Carta precatória.
-
25/08/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2023 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2023 15:13
Expedição de Carta.
-
27/04/2023 10:46
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/03/2023 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2023 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2023 08:48
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 15:30
Expedição de Carta.
-
17/02/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2023 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2023 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2023 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2023 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2023 20:55
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/02/2023 20:54
Remetido ao DJE para Republicação
-
09/02/2023 20:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2023 20:50
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2023 20:49
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2023 20:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2023 20:46
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2023 20:46
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2023 20:46
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2023 20:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2023 20:39
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2023 20:39
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/01/2023 00:41
Suspensão do Prazo
-
16/01/2023 15:56
Bloqueio/penhora on line
-
16/01/2023 15:51
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2022 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2022 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2022 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2022 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/11/2022 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2022 21:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2022 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2022 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2022 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2022 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2022 12:46
Expedição de Carta.
-
16/09/2022 12:46
Expedição de Carta.
-
16/09/2022 12:46
Expedição de Carta.
-
16/09/2022 12:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/09/2022 21:18
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 10:36
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2022 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2022 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2022 13:50
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
30/08/2022 13:34
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 13:28
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/10/2021 09:45