TJSP - 0010578-30.2025.8.26.0007
1ª instância - 04 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:29
Juntada de Certidão
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29/08/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010578-30.2025.8.26.0007 (processo principal 1000494-21.2023.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Anderson Silva Ribeiro -
Vistos.
Providencie a parte exequente o recolhimento das custas para intimação por carta, no prazo de 05 dias.
Ignorar tal determinação em casos de beneficiários da justiça gratuita ou que já tenham recolhido as custas.
Após: Na forma do art. 513, § 2º, inc.
II, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada por carta postal para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado pelo credor, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supra (art. 523 do Código de Processo Civil), o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo retro mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Int. - ADV: FELIPE GENOVESI FERNANDES (OAB 200338/SP) -
28/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:51
Expedição de Carta.
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28/08/2025 14:51
Recebida a Petição Inicial
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27/08/2025 16:48
Conclusos para despacho
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27/08/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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