TJSP - 1004395-14.2025.8.26.0302
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004395-14.2025.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Ana Lúcia Luciano Felipe - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Diante do exposto e mais do que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) confirmar a tutela concedida, determinando-se a imediata reativação da conta da autora; e (ii) condenar a parte requerida a pagar, à autor, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 2.000,00, o qual deve ser acrescido de correção monetária a partir desta data e acrescidos de juros de mora legais desde a data do evento danoso.
Sobre os valores deve haver incidência de correção monetária com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e juros de mora à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzidos o índice de atualização monetária mencionado.
Sem ônus de sucumbência nesta instância, por expressa disposição legal.
Transitada esta em julgado, querendo a parte vencedora dar início à execução da sentença, deverá fazê-lo com observância das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo de Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso.
Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017).
P.R.I. - ADV: MOZART DIAS PODESTÁ FILHO (OAB 484569/SP), BIANCA CAROLINE PAIVA PODESTÁ (OAB 479342/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
08/09/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:40
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
03/09/2025 11:59
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 12:00
Conclusos para despacho
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07/06/2025 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 19:26
Juntada de Petição de Réplica
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04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 12:04
Remetido ao DJE para Republicação
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20/05/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/05/2025 11:28
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:21
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 14:20
Recebida a Petição Inicial
-
30/04/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 04:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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