TJSP - 1002868-23.2025.8.26.0368
1ª instância - 03 Cumulativa de Monte Alto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002868-23.2025.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Elizabet Maria Leo da Silva -
Vistos. 1) Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2) Traga a parte autora o extrato integral de empréstimos consignados (todo e qualquer empréstimo consignado) a ser obtido junto ao INSS (inclusive por meio do site "meu INSS") e indique o número do contrato em relação a qual pretende ver cancelado em seu benefício previdenciário com a presente ação, visto que não declinou na exordial.
Na ocasião, com base no Comunicado CG 424/2024, que trata dos poderes do Juiz em face da litigância predatória (ou abusiva), deverá informar se há outros contratos que envolvam a mesma requerida supra, que porventura também não tenham sido objetos de contratação, a exemplo do que aduziu na inicial.
Em 15 dias, pena de indeferimento da inicial.
Desde já, de bom alvitre indeferir o pedido de tutela de urgência, visto que os descontos do mencionado contrato inexistente vêm ocorrendo há 5(cinco) anos, como informado pela própria autora a fls. 02, o que afasta qualquer alegação de perigo de dano e até mesmo a probabilidade do direito autoral, dada a possibilidade de a autora haver se esquecido de que contratou, de fato, tal modalidade de empréstimo.
Int. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP) -
08/09/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:17
Determinada a emenda à inicial
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08/09/2025 09:30
Conclusos para decisão
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05/09/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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