TJSP - 4009757-67.2025.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 4009757-67.2025.8.26.0100/SP AUTOR: BANDEIRANTE QUIMICA LIMITADAADVOGADO(A): CAROLINE CHINELLATO ROSSILHO HUBINGER (OAB SP350063) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Custas recolhidas.
A prova até aqui produzida evidencia o direito afirmado pela parte autora que, no entanto, não possui documentos com eficácia de título executivo.
Assim, por reputar presentes os requisitos legais (CPC, arts. 700 e 701), defiro a citação para determinar que a parte demandada pague à autora a quantia pleiteada, fixado o prazo de 15 dias para cumprimento da obrigação e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), ficando a ré isenta do pagamento das custas processuais na hipótese de oportuno cumprimento do mandado (CPC, art. 701, § 1º).
Consigne-se na carta ou mandado que, não havendo cumprimento e não oferecidos embargos no prazo de cumprimento, constituir-se-á o título executivo judicial (CPC, art. 701, § 2º).
Consigne-se, ainda, que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do autor e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o devedor poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 1º c. c. art. 916).
Cite-se e intime-se, via portal vinculado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
São Paulo 16/09/2025 -
29/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 4009757-67.2025.8.26.0100/SP AUTOR: BANDEIRANTE QUIMICA LIMITADAADVOGADO(A): CAROLINE CHINELLATO ROSSILHO HUBINGER (OAB SP350063) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Providencie a autora o recolhimento das custas, pelo sistema EPROC, conforme determinado no art. 29 da Resolução 963/2025, conforme manual que pode ser acessado pelo link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Intime-se. São Paulo 27/08/2025 -
27/08/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 10:49
Determinada a emenda à inicial
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11/08/2025 23:36
Link para pagamento - Guia: 20022, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=19542&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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11/08/2025 23:36
Juntada - Guia Gerada - BANDEIRANTE QUIMICA LIMITADA - Guia 20022 - R$ 573,30
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11/08/2025 23:36
Conclusos para decisão
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11/08/2025 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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