TJSP - 1011639-15.2025.8.26.0004
1ª instância - 01 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011639-15.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ailton Silva Couto Junior -
Vistos. 1.
Concedo ao autor o benefício da justiça gratuita.
Anote-se. 2.
Não vislumbro, de imediato, elementos que evidenciem a probabilidade do direito ou a verossimilhança da alegação, tampouco a urgência na medida a justificar o atropelo do contraditório, quanto mais considerando que o contrato cuja revisão se pretende fora firmado pelo requerente em 2023.
Na verdade, o feito necessita de maior amplitude probatória para o exato delineamento da situação posta em Juízo.
Por isso, indefiro a tutela de urgência antecipada. 3.
Deixo de designar audiência inicial de conciliação (art. 334, CPC), diante da ausência de estrutura suficiente do CEJUSC local para receber todas as demandas desta Unidade Judiciária, ao menos neste momento histórico, estando a pauta correspondente com considerável saturamento, o que compromete o princípio da celeridade que informa o processo civil (artigo 4º do CPC).
Em momento oportuno, será reavaliada a necessidade de convocação das partes para tentativa de composição amigável, atendendo, assim, aos reclamos legais. 4.
Cite(m)-se para responder em 15 (quinze) dias úteis, com a advertência do artigo 344 CPC ("Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor").
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: ERICSON AMARAL DOS SANTOS (OAB 374305/SP) -
28/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:55
Expedição de Carta.
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28/08/2025 14:54
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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