TJSP - 1023173-89.2024.8.26.0068
1ª instância - 05 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023173-89.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Thainara Ferreira Barbosa de Sousa - Win Barueri Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Nos termos do art. 196, XXVIII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, Tomo I, fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias.
Com as contrarrazões, ou decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça de São Paulo para exercício do juízo de admissibilidade. - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), RICARDO MARCEL ZENA (OAB 195290/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP) -
26/08/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023173-89.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Thainara Ferreira Barbosa de Sousa - Win Barueri Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Sem mais, passo ao dispositivo.
Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por THAINARA FERREIRA BARBOSA DE SOUSA contra WIN BARUERI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., para, ponderando os princípios da causalidade e da sucumbência, CONDENAR a parte autora ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa (art. 85, § 2º, do CPC).
A execução da sucumbência da parte requerente, todavia, ficará sobrestada nos termos e pelo prazo previsto no art. 98 do Código de Processo Civil.
Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito e fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, dando por finalizada a fase de conhecimento.
P.I.C. - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), RICARDO MARCEL ZENA (OAB 195290/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP) -
25/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:11
Julgada improcedente a ação
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18/08/2025 13:41
Conclusos para decisão
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11/08/2025 12:56
Juntada de Petição de Alegações finais
-
28/07/2025 16:28
Juntada de Petição de Alegações finais
-
25/07/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 16:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 23/07/2025 02:00:00, 5ª Vara Cível.
-
24/06/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 13:52
Conclusos para decisão
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07/03/2025 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 22:51
Conclusos para despacho
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11/02/2025 00:35
Juntada de Petição de Réplica
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18/12/2024 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/12/2024 18:16
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/11/2024 12:09
Juntada de Certidão
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04/11/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2024 10:57
Expedição de Carta.
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01/11/2024 10:56
Não Concedida a Medida Liminar
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31/10/2024 18:40
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 14:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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