TJSP - 4002865-03.2025.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:29
Link para pagamento - Guia: 65977, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=65491&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
02/09/2025 16:29
Juntada - Guia Gerada - CILVANA APARECIDA MESSIAS FELIX - Guia 65977 - R$ 68,70
-
02/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
01/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002865-03.2025.8.26.0405/SP AUTOR: CILVANA APARECIDA MESSIAS FELIXADVOGADO(A): CAIO VALÉRIO PADILHA GIACAGLIA (OAB SP335609) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A Constituição Federal preceitua o direito à assistência jurídica gratuita em favor daqueles que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV), assegurando, assim, o efetivo acesso à justiça aos necessitados.
Desse modo, entrementes à fase instrumental do processo, busca-se que a ausência de condições financeiras não configure obste à defesa de direitos em Juízo. Acontece que "somente se justifica a concessão do benefício para aqueles que se encontram economicamente combalidos.
Aliás, é pela concessão indiscriminada da gratuidade a quem não merece que muitas vezes se restringe a facilidade de acesso à justiça àqueles que dela necessitam e, efetivamente, não podem custeá-la" (TJSC, AC nº 2013.016627-4, de Tubarão, Rel.
Des.
Jorge Luis Costa Beber, j. 25/09/2014).
Nessa vereda ainda: TJSP, AI nº 990104454980, 31ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
Paulo Ayrosa, j. 19/10/2010.
No presente caso, conforme declaração de imposto de renda e extratos bancários acostados ("outros 2" e "extrato 8", respectivamente), a parte autora possui bens e movimenta valores consideráveis, cerca de R$40.000,00 apenas no mês de maio de 2025, situação esta incompatível com a alegada hipossuficiência financeira.
Tais circunstâncias permitem concluir que a parte, representada por advogado constituído o que não impede, de per si, a concessão do beneplácito (CPC, art. 99, § 4º), mas serve de indício adicional de capacidade financeira tem sim condições de arcar com as despesas processuais, que não são tamanhas a ponto de lhe ameaçarem o sustento ou impeditivas da litigância responsável. Em suma, não é o caso aqui de pobreza que conclame a gratuidade de justiça.
Portanto, INDEFIRO o requerimento de Justiça Gratuita em favor da parte demandante, a qual deverá efetuar o recolhimento das custas processuais no prazo máximo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Não recolhidas as custas no prazo assinalado, certifique-se e efetue-se o cancelamento da distribuição, independente de nova deliberação.
Anoto, por oportuno, que este Juízo não exigirá o recolhimento da taxa de mandato, em razão do julgamento da ADI 5736, que declarou a inconstitucionalidade da norma prevista no art. 18, II, da Lei Estadual nº 13.549/2009.
Intime-se. -
29/08/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 13:34
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 12:20
Link para pagamento - Guia: 53083, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=52528&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=gerenciamento_partes_tipo_pa
-
28/08/2025 12:20
Juntada - Guia Gerada - CILVANA APARECIDA MESSIAS FELIX - Guia 53083 - R$ 913,49
-
28/08/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CILVANA APARECIDA MESSIAS FELIX. Justiça gratuita: Indeferida.
-
18/08/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
13/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
12/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
11/08/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/08/2025 17:21
Determinada a emenda à inicial
-
11/08/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000964-12.2024.8.26.0435
Andrea Alexandra Fadel Lozano
Carla Fabiana Borges
Advogado: Everton da Silva Santana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/07/2022 18:06
Processo nº 1002707-66.2018.8.26.0268
Allianz Seguros S/A
Pedro Antonio Amorim de Souza
Advogado: Fabio Pugliese
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2018 12:31
Processo nº 1002959-29.2025.8.26.0008
Rg Solucoes LTDA - EPP
Fibra Conect Solucoes em Tecnologia LTDA
Advogado: Fernando Augusto Saker Mapelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/02/2025 14:51
Processo nº 1012313-20.2025.8.26.0577
Joao Carlos Ferreira da Salidade
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Pryscila Porelli Figueiredo Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2025 08:29
Processo nº 1000438-77.2023.8.26.0333
Dakasa Eletro Moveis
Mauro Sergio de Oliveira
Advogado: Elisangela Zanurco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/06/2023 15:27