TJSP - 4013170-91.2025.8.26.0002
1ª instância - 16 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4013170-91.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE: ALLEGRO CAMPO LIMPOADVOGADO(A): ANDREA APARECIDA DE LIMA AMBROSIO (OAB SP347151) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
No prazo de cinco dias, o exequente deverá apresentar a ata da assembleia que aprovou as contas, ou a previsão orçamentaria, do período cobrado, e comprovar o recolhimento das custas processuais junto à plataforma Eproc, não sendo aceito o recolhimento por DARE, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, cite-se a parte executada para o oferecimento de embargos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 e 915 do CPC.
Desde já defiro os benefícios do artigo 212, parágrafo 2°, do CPC, no tocante aos atos processuais.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso o executado efetue espontaneamente o pagamento do valor total executado no prazo de 03 dias.
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
Para o caso de pagamento total ou parcial do valor executado, serão liberados os bens penhorados de forma proporcional à satisfação do crédito.
Intimem-se -
29/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 13:25
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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