TJSP - 1083265-97.2025.8.26.0100
1ª instância - 35 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 13:31
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
10/09/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1083265-97.2025.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Uadia Santos de Santana - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
VISTOS.
Diante do teor de fls. 144/145, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre Uadia Santos de Santana e Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., para que produza seus jurídicos e legais efeitos e que se regerá pelas cláusulas e condições nele estabelecidas, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Reputo, logicamente, precluso o direito de recorrer, com base no art. 1.000 do mesmo diploma legal.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Na sequência, arquivem-se os autos com as anotações de praxe, ficando consignado que, em caso de descumprimento de quaisquer itens do acordo, poderá a parte exequente providenciar a distribuição do incidente de cumprimento de sentença, no formato digital, prosseguindo com a execução, consoante determinação da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, no Comunicado CG 1789/2017.
P.R.I.C. - ADV: KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 509411/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
03/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:42
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
02/09/2025 10:00
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 15:18
Juntada de Petição de Réplica
-
19/08/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 19:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 14:34
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 14:40
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 14:40
Recebida a Petição Inicial
-
21/07/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/07/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 08:43
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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