TJSP - 1001879-47.2022.8.26.0101
1ª instância - 01 Civel de Cacapava
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 18:48
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 18:48
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 18:47
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP) Processo 1001879-47.2022.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Orlando Alves Mariano - Reqdo: Itaú Unibanco S.A -
Vistos.
ACÓRDÃO de fls. 175/179 mantendo a sentença de fls. 126/148: sob a movimentação específica para casos de procedência e procedência parcial (Cod. 60698) e para casos de improcedência (Cod. 60690), aguarde-se por 30 dias eventual requerimento de execução/cumprimento de sentença, o qual deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria e na forma digital, sendo obrigação da parte/advogado que requestá-lo a digitalização das peças processuais pertinentes.
Aliás, a normatização pertinente está nos Provimento CG/TJSP n. 16/2.016, Provimento CG/TJSP n. 60/2.016, Provimento CG/TJSP n. 32/2.017, Provimento CG/TJSP n. 44/2.017, Provimento CG/TJSP n. 05/2.019, Comunicado CG/TJSP n. 438/2.016, Comunicado Conjunto da Presidência e CG/TJSP n. 464/2.016 e Comunicado CG/TJSP n. 1.789/2.017, sem prejuízo das regras respectivas insertas nas NSCGJ/TJSP.
Sobrevindo no prazo e moldes acima a fase executiva, o que deve ser sempre certificado nos autos principais, acaso sejam digitais os autos onde tramitou a fase de conhecimento a Serventia os arquivará definitivamente com lançamento de movimentação específica (Cod. 61615) logo após o cadastramento do incidente de cumprimento de sentença também digital.
Sobrevindo no prazo e moldes acima a fase executiva, o que deve ser sempre certificado nos autos principais, acaso sejam físicos os autos onde tramitou a fase de conhecimento deverão permanecer em Cartório para consulta e extração de cópias por mais 30 dias contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após os quais, certificado o necessário, serão arquivados definitivamente, com lançamento de movimentação específica (Cod. 61615).
NÃO sobrevindo no prazo e moldes acima a fase executiva, ou seja, se nada for requestado ou objetado lá nos 30 dias iniciais, sejam os autos digitais, sejam físicos, tratando-se de procedência, procedência parcial ou improcedência, sem necessidade de abertura de nova conclusão, certifique a Serventia o decurso do trintídio e ato contínuo arquive os autos, com possibilidade de futuro desarquivamento a requerimento da parte interessada ou de ofício, quando necessário.
Int.
Caçapava, 24 de agosto de 2023. -
25/08/2023 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 10:09
Baixa Definitiva
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25/08/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 12:10
Conclusos para despacho
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22/08/2023 15:36
Recebidos os autos
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21/11/2022 10:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
21/11/2022 10:47
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 11:23
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/10/2022 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2022 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/10/2022 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2022 16:15
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 11:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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03/10/2022 22:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2022 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/09/2022 15:50
Julgado improcedente o pedido
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28/09/2022 17:09
Conclusos para julgamento
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27/09/2022 14:34
Conclusos para despacho
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27/09/2022 14:30
Expedição de Certidão.
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10/08/2022 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2022 21:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2022 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/08/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 11:15
Conclusos para despacho
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04/08/2022 16:44
Juntada de Petição de Réplica
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07/07/2022 21:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2022 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/07/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 11:24
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2022 06:56
Expedição de Certidão.
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30/05/2022 22:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2022 17:20
Expedição de Certidão.
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30/05/2022 16:08
Expedição de Mandado.
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30/05/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 15:58
Expedição de Mandado.
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30/05/2022 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/05/2022 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2022 09:05
Conclusos para despacho
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26/05/2022 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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